# Registro público: STJ — 3086487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c4613b941eba79bbccae9050f3a730f0d8e2d7e9cb895ca1fee43c9b7089322

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440736
- **Número de registro na fonte:** 202503674874
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,
 destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão,
 bem como eventual erro material. No caso, não se constatou nenhum
 dos vícios apontados.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses,
 assentando a impossibilidade de apreciação das pretensões
 absolutórias por demandarem revolvimento do conjunto
 fático-probatório (Súmula 7/STJ) e registrando a conformidade do
 julgado local com a orientação desta Corte quanto à idoneidade dos
 depoimentos policiais (Súmula 83/STJ). Ademais, ressaltou a
 impossibilidade de inovação de teses em sede de agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável a utilização dos embargos de declaração como via de
 reanálise do mérito da controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,
 destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão,
 bem como eventual erro material. No caso, não se constatou nenhum
 dos vícios apontados.
 2. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses,
 assentando a impossibilidade de apreciação das pretensões
 absolutórias por demandarem revolvimento do conjunto
 fático-probatório (Súmula 7/STJ) e registrando a conformidade do
 julgado local com a orientação desta Corte quanto à idoneidade dos
 depoimentos policiais (Súmula 83/STJ). Ademais, ressaltou a
 impossibilidade de inovação de teses em sede de agravo regimental.
 3. É inviável a utilização dos embargos de declaração como via de
 reanálise do mérito da controvérsia.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5c4613b941eba79bbccae9050f3a730f0d8e2d7e9cb895ca1fee43c9b7089322
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

