{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148233,"origem":"stj","sha256_origem":"7749fcc928e61ca458af76953fa7c8ba616950692b23a50ce4a61957771bfd5e","registro_original":{"id_fonte":"1440773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3209262","numero_registro":"202601048314","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL\n CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO\n DEFENSOR CONSTITUÍDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não\n conheceu do recurso especial da defesa interposto contra acórdão do\n Tribunal de Justiça do Estado do Pará, proferido na Apelação\n Criminal n. 0004651-49.2008.8.14.0028.\n 2. Fato relevante. Defesa sustenta prequestionamento ficto de\n matéria de ordem pública e aponta nulidade pela ausência de\n intimação do defensor constituído e violação ao art. 261 do CPP,\n requerendo a retratação da decisão ou o provimento do agravo para\n conhecimento e provimento do recurso especial.\n 3. As decisões anteriores. Tribunal local manteve a condenação e\n afastou a nulidade, registrando não localização do réu para\n intimação da audiência de instrução e julgamento, nomeação de\n defensor público para atuar e inexistência de prejuízo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade\n por ausência de intimação do defensor constituído e suposta violação\n ao art. 261 do CPP foi devidamente prequestionada no acórdão\n recorrido, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial\n pela instância superior.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer\n prequestionamento ficto de matéria de ordem pública sem oposição de\n embargos de declaração para sanar omissão; e (ii) saber se a\n ausência de manifestação expressa sobre o art. 261 do CPP impede o\n conhecimento do recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O agravo regimental é conhecido por tempestivo e por impugnar,\n nos limites da controvérsia, a decisão agravada.\n 7. Inexistiu prequestionamento específico da tese de nulidade\n fundada na ausência de intimação do defensor constituído e do art.\n 261 do CPP, pois o acórdão recorrido não tratou de forma expressa\n desses pontos e não houve oposição de embargos de declaração para\n suprir omissão.\n 8. Incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF, que exigem o\n prévio e indispensável prequestionamento da matéria federal,\n obstando o conhecimento do recurso especial quando ausente\n manifestação explícita do acórdão recorrido e não opostos embargos\n declaratórios.\n 9. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios\n fundamentos, permanecendo inviável o conhecimento do apelo nobre\n quanto ao ponto relativo à nulidade invocada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. O conhecimento de recurso especial exige o prévio e indispensável\n prequestionamento da matéria federal, inclusive quando se alegam\n questões de ordem pública. 2. A ausência de manifestação expressa do\n acórdão recorrido sobre o ponto controvertido e a não oposição de\n embargos de declaração impedem o reconhecimento de\n prequestionamento, incidindo por analogia as Súmulas 282 e 356 do\n STF. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 261; STF, Súmula 282;\n STF, Súmula 356\n Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 282; STF, Súmula 356","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"267cce29f8fa8099aeed05fba061f87eb1ffdeab3d6d67180e39b44798cc6428","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
