{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148234,"origem":"stj","sha256_origem":"dc10e99009c446cbfe2d6fb8f4064e1fea4d22d9950297f93c538a7526adc925","registro_original":{"id_fonte":"1440774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"227470","numero_registro":"202504550346","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\n PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO\n SUFICIENTE. CONTEMPORANEIDADE. REINCIDÊNCIA E BIS IN IDEM. MEDIDAS\n CAUTELARES DIVERSAS.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou\n provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo acórdão\n que denegou a ordem impetrada em favor de condenado pelo crime do\n art. 14 da Lei n. 10.826/2003, com fixação de regime inicial\n semiaberto e manutenção da prisão preventiva.\n 2. Fato relevante. Prisão em flagrante em 12/11/2024 por porte de\n pistola calibre .380 municiada (13 munições intactas e 3\n deflagradas), conversão em preventiva em 14/11/2024 e manutenção da\n custódia na sentença de 12/03/2025, com adequação ao regime\n semiaberto e expedição de guia de recolhimento provisória.\n 3. As decisões anteriores. Tribunal estadual denegou o habeas corpus\n e rejeitou embargos de declaração, assentando a gravidade concreta\n da conduta, reincidência específica e existência de outras ações\n penais em curso como fundamentos da preventiva.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de precedentes\n invocados, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao\n art. 315, § 2º, do Código de Processo Penal; (ii) saber se é\n juridicamente possível compatibilizar a prisão preventiva com o\n regime inicial semiaberto, à luz do princípio da homogeneidade e do\n art. 387, § 1º, do CPP; (iii) saber se a consideração da\n reincidência para manter a preventiva configura bis in idem em\n relação à dosimetria, à luz da Súmula 241/STJ; (iv) saber se estão\n presentes os requisitos de contemporaneidade dos fundamentos da\n custódia; e (v) saber se são suficientes medidas cautelares diversas\n da prisão previstas no art. 319 do CPP.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O agravo regimental não apresenta elementos novos capazes de\n infirmar a decisão monocrática, impondo-se a sua manutenção por seus\n próprios fundamentos.\n 6. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrentou\n as teses centrais com fundamentação suficiente, sendo desnecessário\n o enfrentamento individualizado de todos os precedentes citados, nos\n termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 315, § 2º,\n do CPP.\n 7. É admissível a compatibilidade entre a prisão preventiva e o\n regime inicial semiaberto quando presentes fundamentos concretos do\n art. 312 do CPP e houver adequação das condições da prisão\n provisória às regras do regime fixado, em harmonia com o art. 387, §\n 1º, do CPP, a Súmula n. 716 do STF e o art. 8º da Resolução n. 113\n do CNJ.\n 8. No caso, a gravidade concreta do fato (porte, em via pública, de\n arma de fogo municiada, com munições deflagradas), a reincidência\n específica e a existência de outras ações penais em curso evidenciam\n periculum libertatis suficiente para a tutela da ordem pública,\n autorizando a custódia cautelar.\n 9. A utilização da reincidência para fundamentar a prisão preventiva\n não configura bis in idem. A Súmula 241/STJ limita-se à dosimetria\n da pena e não impede o emprego da reincidência como vetor cautelar\n para demonstrar risco de reiteração delitiva (art. 312 do CPP).\n 10. A contemporaneidade dos fundamentos está presente: a prisão\n preventiva foi decretada após o flagrante e mantida durante toda a\n instrução, sem alteração fática apta a afastar seus motivos, sendo\n legítima sua manutenção na sentença, conforme o art. 387, § 1º, do\n CPP.\n 11. Medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se\n inadequadas diante da reincidência específica, do porte ostensivo de\n arma de fogo municiada em via pública e de processos criminais em\n andamento, sendo idônea apenas a custódia cautelar, compatibilizada\n com o regime semiaberto mediante guia de recolhimento provisória.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a\n decisão agravada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a7dc3d8b4ad6a23d65a7adc8bbe143a1fd42109944a300afbbe44ded15859685","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc10e99009c446cbfe2d6fb8f4064e1fea4d22d9950297f93c538a7526adc925","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
