# Registro público: STJ — 1802644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a15dd97b6ad22fe524a180d309740823cee7dcc94092a0ffd8116f92894222a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS.
PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA
JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** ?A pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição
de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo
de previdência privada prescreve em 10 (dez) anos - artigo 205 do
Código Civil -, seja porque há causa jurídica (relação obrigacional
prévia em que se debate a legalidade da cobrança), seja porque a
ação de repetição de indébito é específica? (AgInt nos EREsp n.
1.710.251/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, DJe de 20/5/2022.)?.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168, CORTE ESPECIAL, DJ 22/10/1996, p. 40503).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS.
PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA
JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. ?A pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição
de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo
de previdência privada prescreve em 10 (dez) anos - artigo 205 do
Código Civil -, seja porque há causa jurídica (relação obrigacional
prévia em que se debate a legalidade da cobrança), seja porque a
ação de repetição de indébito é específica? (AgInt nos EREsp n.
1.710.251/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, DJe de 20/5/2022.)?.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168, CORTE ESPECIAL, DJ 22/10/1996, p. 40503).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/09/2022 a 20/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS -
PRESCRIÇÃO DECENAL)
   STJ - <<EREsp 1280825>>-RJ,
         <<AgInt nos EREsp 1710251>>-SP,
         <<EREsp 1281594>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1838337>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1455093>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00005
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1881207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5075/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2124717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2124713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158788/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [EREsp 1.931.103 do STJ: embargos de divergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1931103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-eresp-1931103%2F)

