# Registro público: STJ — 2879728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53c7d0e23152c23e2a8f3bf8a3d9b901677eef30e4c6359de9834a3f64f94f4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO
 À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS
 FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das
 Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a
 parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o
 fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155
 do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos
 específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a
 referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do
 recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio
 agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO
 À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS
 FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das
 Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a
 parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o
 fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155
 do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
 2. A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos
 específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a
 referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do
 recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio
 agravo em recurso especial.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
