# Registro público: STJ — 1035733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41d186c7d80eea300cd123e74f70951b72875f34950990c52e34b1977c4c829c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440793
- **Número de registro na fonte:** 202503551475
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus.
 2. A defesa alega omissão quanto ao não oferecimento, na origem, de
 acordo de não persecução penal, requerendo a integração do julgado e
 a reforma para reconhecer nulidade e acolher o pedido do habeas
 corpus.
 3. O acórdão embargado consignou a ausência de coação ilegal ou
 teratologia apta a justificar concessão de ordem de ofício (art.
 654, § 2º, CPP) e não conheceu do habeas corpus por ter sido
 manejado em substituição à revisão criminal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
 embargado quanto à tese de nulidade por não oferecimento de acordo
 de não persecução penal.
 5. A controvérsia também envolve saber se é possível, em embargos de
 declaração, rediscutir o mérito do julgado, inclusive tese atinente
 ao acordo de não persecução penal, quando o habeas corpus foi
 manejado em substituição à revisão criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Inexistem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a
 serem sanadas (CPP, art. 619); ao afirmar a ausência de coação
 ilegal ou teratologia e afastar a concessão de ordem de ofício (CPP,
 art. 654, § 2º).
 7. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da
 decisão embargada, mas apenas à correção de vícios específicos, o
 que não se verifica.
 8. Habeas corpus manejado em substituição à revisão criminal
 constitui via inadequada para rediscutir matéria já transitada em
 julgado, o que impede o conhecimento da tese relativa ao acordo de
 não persecução penal nesta sede.
 9. A concessão da ordem em habeas corpus é medida excepcional,
 condicionada à demonstração de flagrante ilegalidade, não
 evidenciada nos autos.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: Não há.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
 OMISSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
 DE REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus.
 2. A defesa alega omissão quanto ao não oferecimento, na origem, de
 acordo de não persecução penal, requerendo a integração do julgado e
 a reforma para reconhecer nulidade e acolher o pedido do habeas
 corpus.
 3. O acórdão embargado consignou a ausência de coação ilegal ou
 teratologia apta a justificar concessão de ordem de ofício (art.
 654, § 2º, CPP) e não conheceu do habeas corpus por ter sido
 manejado em substituição à revisão criminal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
 embargado quanto à tese de nulidade por não oferecimento de acordo
 de não persecução penal.
 5. A controvérsia também envolve saber se é possível, em embargos de
 declaração, rediscutir o mérito do julgado, inclusive tese atinente
 ao acordo de não persecução penal, quando o habeas corpus foi
 manejado em substituição à revisão criminal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Inexistem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a
 serem sanadas (CPP, art. 619); ao afirmar a ausência de coação
 ilegal ou teratologia e afastar a concessão de ordem de ofício (CPP,
 art. 654, § 2º).
 7. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da
 decisão embargada, mas apenas à correção de vícios específicos, o
 que não se verifica.
 8. Habeas corpus manejado em substituição à revisão criminal
 constitui via inadequada para rediscutir matéria já transitada em
 julgado, o que impede o conhecimento da tese relativa ao acordo de
 não persecução penal nesta sede.
 9. A concessão da ordem em habeas corpus é medida excepcional,
 condicionada à demonstração de flagrante ilegalidade, não
 evidenciada nos autos.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: Não há.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 41d186c7d80eea300cd123e74f70951b72875f34950990c52e34b1977c4c829c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 41d186c7d80eea300cd123e74f70951b72875f34950990c52e34b1977c4c829c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

