# Registro público: STJ — 3218411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f406968a6c16e054eb2fa0254f07ab90664085f4375e489f5965899dbe568004

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA EM TESES
 GENÉRICAS DE NULIDADE ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É indispensável que o agravo regimental impugne, de modo
 específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. A
 ausência de enfrentamento do óbice aplicado na origem, referente à
 Súmula 284/STF, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação genérica de nulidade absoluta, por suposta violação ao
 art. 3º-A do CPP, não supre o ônus de impugnação específica do
 fundamento de inadmissibilidade, nem autoriza a abertura do mérito
 do recurso especial quando permanece hígido o vício de
 dialeticidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA EM TESES
 GENÉRICAS DE NULIDADE ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. É indispensável que o agravo regimental impugne, de modo
 específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. A
 ausência de enfrentamento do óbice aplicado na origem, referente à
 Súmula 284/STF, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
 2. A alegação genérica de nulidade absoluta, por suposta violação ao
 art. 3º-A do CPP, não supre o ônus de impugnação específica do
 fundamento de inadmissibilidade, nem autoriza a abertura do mérito
 do recurso especial quando permanece hígido o vício de
 dialeticidade.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
