# Registro público: STJ — 3171112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 272dc32f17332ac0104949e1bf701d0737a6df6caf6804885df96108d69c6c63

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440821
- **Número de registro na fonte:** 202600409892
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS.
 ALEGAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de
 completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura
 ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
 Justiça, a ausência de indicação, nas razões dos embargos
 declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no
 art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios
 por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo
 diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da
 controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF
 (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 635.459/MG, Corte Especial, Rel. Min.
 João Otávio de Noronha, DJe de 15/3/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** A parte embargante, no presente recurso, não aponta qualquer
 obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual deveria
 ter se pronunciado o julgador, limitando-se a alegar, de forma
 genérica, que o agravo em recurso especial foi confeccionado
 estritamente dentro dos ditames legais, estando, portando, dentro do
 prazo e nos termos da Lei aventada, vigente à época da Interposição
 do aludido Recurso (e-STJ fls. 313).
- **Item 4 (texto oficial):** É nítida a pretensão da parte embargante em provocar o
 rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses
 previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso
 protocolado.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS.
 ALEGAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de
 completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura
 ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
 2. Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
 Justiça, a ausência de indicação, nas razões dos embargos
 declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no
 art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios
 por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo
 diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da
 controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF
 (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 635.459/MG, Corte Especial, Rel. Min.
 João Otávio de Noronha, DJe de 15/3/2017).
 3. A parte embargante, no presente recurso, não aponta qualquer
 obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual deveria
 ter se pronunciado o julgador, limitando-se a alegar, de forma
 genérica, que o agravo em recurso especial foi confeccionado
 estritamente dentro dos ditames legais, estando, portando, dentro do
 prazo e nos termos da Lei aventada, vigente à época da Interposição
 do aludido Recurso (e-STJ fls. 313).
 4. É nítida a pretensão da parte embargante em provocar o
 rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses
 previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso
 protocolado.
 5. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 272dc32f17332ac0104949e1bf701d0737a6df6caf6804885df96108d69c6c63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

