{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148267,"origem":"stj","sha256_origem":"2c5d737bdff6e1eb6809e41366de18dd9d9055601bf3e10b3dbec157ea5d0ebd","registro_original":{"id_fonte":"1440822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1047702","numero_registro":"202504222531","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO\n CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO.\n PERICULUM LIBERTATIS. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES\n DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E\n CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado\n que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus voltado à\n revogação de prisão preventiva decretada em inquérito instaurado\n para apurar, em tese, crimes de tráfico de drogas, associação para o\n tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, nos termos do art. 619 do CPP, a justificar aclaratórios,\n inclusive com efeitos infringentes.\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o voto embargado\n enfrentou, de modo suficiente, os temas relativos: (i) à repercussão\n da denúncia superveniente para os fundamentos da prisão preventiva;\n (ii) à individualização concreta do periculum libertatis; (iii) à\n contemporaneidade dos motivos da custódia; (iv) à insuficiência das\n medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP); e (v) à\n impossibilidade, na via estreita do habeas corpus, de exame\n originário de negativa de autoria, materialidade, cadeia de custódia\n e acesso a provas digitais não apreciados nas instâncias\n ordinárias.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, servem à\n correção de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à revisão do mérito do julgado.\n 5. O voto embargado enfrentou de forma coerente e suficiente as\n teses defensivas, ao consignar que a denúncia superveniente sem\n imputação específica por tráfico de drogas ou liderança não afasta,\n por si só, os fundamentos da custódia, persistindo indícios de\n participação relevante nas infrações apuradas.\n 6. A individualização do periculum libertatis foi delineada com base\n em elementos concretos do conjunto investigativo: vínculos\n estreitos com outros investigados, encontros com deslocamentos\n interestaduais, uso de empresa própria para transações e\n movimentações incompatíveis com renda declarada e comunicações\n telemáticas sensíveis, inclusive tratativas sobre arma de fogo,\n evidenciando gravidade concreta e risco de reiteração.\n 7. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à atualidade\n dos motivos que revelam o periculum libertatis, sendo legítima a\n custódia em contexto de atuação delitiva contínua e ininterrupta de\n organização criminosa, com insuficiência das cautelares do art. 319\n do CPP diante das peculiaridades do caso.\n 8. A via do habeas corpus não comporta revolvimento probatório para\n exame originário de negativa de autoria, materialidade, suposta\n quebra da cadeia de custódia e acesso a provas digitais não\n apreciados pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de\n instância.\n 9. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os\n argumentos, devendo enfrentar apenas os necessários ao deslinde da\n controvérsia, à luz do livre convencimento motivado.\n 10. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material; evidenciado mero inconformismo da parte com o resultado do\n julgamento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito do\n julgado, limitando-se à correção de ambiguidade, obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material.\n 2. A denúncia superveniente com enquadramento diverso não afasta os\n fundamentos da prisão preventiva quando persistem indícios concretos\n de participação nas infrações apuradas.\n 3. A contemporaneidade da prisão preventiva vincula-se à atualidade\n dos motivos que revelam o periculum libertatis, especialmente em\n investigações complexas e continuadas de organização criminosa.\n 4. A via estreita do habeas corpus não comporta exame originário de\n negativa de autoria, materialidade, cadeia de custódia e acesso a\n provas digitais não apreciados pelas instâncias ordinárias.\n 5. A gravidade concreta e o risco de reiteração delitiva tornam\n insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no\n art. 319 do CPP.\n 6. O julgador deve enfrentar os argumentos necessários à solução da\n controvérsia, não sendo exigível a análise de todas as teses\n deduzidas pela parte.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPP, arts. 312 e 313, I; CPP, art. 319; CPP, arts.\n 282, 315, § 2º, 316 e 321\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 876.566/SC,\n Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17.06.2024,\n DJe 20.06.2024; STJ, EDcl no AgRg no RHC 161.337/CE, Rel. Min.\n Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16.04.2024, DJe 23.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"62140309482eefa8f95fe776a098d0ea55c84a3e00737a33cd96c3dc86ce08c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
