{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14827,"origem":"stj","sha256_origem":"6ee2904a76120577d460cfe0b16644aa375c7a5ed129d07c73b50bac0aafa61d","registro_original":{"id_fonte":"000826539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1577162","numero_registro":"201600047468","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-10","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ROUBO\nDE CARGA. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. ACÓRDÃO EMBARGADO NO\nMESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 168 DO STJ.\nEMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\n1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele\nprevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo\nPlenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com\nfundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de\n18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade\nrecursal na forma do novo CPC.\n2. Os embargos de divergência visam harmonizar precedentes\nconflitantes proferidos em Turmas distintas do STJ, pressupondo a\ncomprovação de dissídio pretoriano atual (art. 266 do RISTJ).\n3. Na hipótese dos autos não se encontra presente a finalidade de\nuniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, uma vez\nque a matéria já se encontra pacificada nas duas Turmas que compõem\na Segunda Seção, desde 1994, no sentido de que, se não for\ndemonstrado que a transportadora não adotou as cautelas que\nrazoavelmente dela se poderia esperar, o roubo de carga constitui\nmotivo de força maior a isentar a sua responsabilidade (REsp\n435.865/RJ, 2º Seção) (REsp 1.676.764/RS, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,\nTerceira Turma, j. 23/10/2018, DJe 5/11/2018).\n4. Incidência da Súmula nº 168 do STJ: Não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado.\n5. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em questão preliminar suscitada pelo Sr. Ministro Marco\nAurélio Bellizze, retificar a certidão de julgamento de 25/05/2022,\npara constar a seguinte proclamação: \"Após o voto do Sr. Ministro\nRelator não conhecendo dos embargos do divergência e o voto do Sr.\nMinistro Raul Araújo abrindo divergência e dando provimento aos\nembargos de divergência para prover o recurso especial, pediu vista\na Sra. Ministra Nancy Andrighi.\"\nProsseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi acompanhando o Relator, com acréscimo de fundamentação, e o\naditamento ao voto proferido pelo Sr. Ministro Relator, acordam os\nMinistros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por\nmaioria, não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nVencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Marco Aurélio Bellizze.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de\nTarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768","urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11442!art13","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00002 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00393 PAR:ÚNICO ART:00768","LEG:FED LEI:011442 ANO:2007\n        ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(TRANSPORTE RODOVIÁRIO - ROUBO DE CARGA - RESPONSABILIDADE - FORÇA\nMAIOR)\n   STJ - <<EREsp 1172027>>-RJ,\n         <<REsp 1676764>>-RS,\n         <<REsp 1754768>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1961397>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1076414>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1407737>>-SC,\n         <<AgInt no AgRg no AREsp 569564>>-SP,\n         <<REsp 1660163>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1241124>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 175821>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 823101>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 748322>>-RS,\n         <<REsp 663356>>-SP,\n         <<AgRg no Ag 899178>>-SP,\n         <<AgRg no Ag 721581>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 753404>>-SC,\n         <<REsp 904733>>-MG,\n         <<REsp 222821>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO - PARADIGMA QUE\nNÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1753833>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1280051>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1377677>>-RS,\n         <<AgRg nos EREsp 1459396>>-MG\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO EMBARGADA)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 840567>>-DF\n(VOTO VISTA - CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - LEGALIDADE -\nDESCUMPRIMENTO - AGRAVAMENTO DE RISCO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1076414>>-SP,\n         <<REsp 1754768>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/2c90b908-5a8d-416b-9c23-4594ed93766f/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"795fdcc8be992fddb2411c09c295167131838332eeb2906d65e6eac21b7a817b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
