# Registro público: STJ — 3142539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d368a1677af8955d169522a2cae1be515891723aceab8c5a745fc8447384e851

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440829
- **Número de registro na fonte:** 202600016953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CRIMES DOS ARTS. 158, §
 1º e 3º E 148, TODOS DO CP. VÍCIOS (OMISSÕES). IMPOSSIBILIDADE.
 IMPUGNAÇÃO ATINENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO
 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INICIATIVA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura,
 contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do Código
 de Processo Penal, são os embargos de declaração. A interposição de
 agravo regimental com o intuito de alegar supostas omissões e
 contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o que
 inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade"
 (AgRg no AREsp n. 2.001.304/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/4/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão de ordem de ofício em habeas corpus configura
 faculdade do julgador, condicionada à constatação de ilegalidade
 manifesta, que não se evidencia no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CRIMES DOS ARTS. 158, §
 1º e 3º E 148, TODOS DO CP. VÍCIOS (OMISSÕES). IMPOSSIBILIDADE.
 IMPUGNAÇÃO ATINENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO
 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INICIATIVA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. "O recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura,
 contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do Código
 de Processo Penal, são os embargos de declaração. A interposição de
 agravo regimental com o intuito de alegar supostas omissões e
 contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o que
 inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade"
 (AgRg no AREsp n. 2.001.304/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/4/2022.)
 2. A concessão de ordem de ofício em habeas corpus configura
 faculdade do julgador, condicionada à constatação de ilegalidade
 manifesta, que não se evidencia no caso concreto.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d368a1677af8955d169522a2cae1be515891723aceab8c5a745fc8447384e851
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

