{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148278,"origem":"stj","sha256_origem":"6296880e1b6df35863aca355d96c7fa663cca793069f10ed7c542ebc0d764e6a","registro_original":{"id_fonte":"1440838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3218422","numero_registro":"202601206501","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.\n FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E\n A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA.\n INVOCAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE SEM VÍCIO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos\n do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à\n rediscussão do mérito nem à reanálise das alegações.\n 2. Não se verifica omissão ou contradição, pois o acórdão enfrentou,\n de modo direto e suficiente, a falta de impugnação específica aos\n fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial e explicitou a\n necessidade de cotejo analítico para afastar os óbices das Súmulas 7\n e 83/STJ.\n 3. A distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica foi\n adequadamente delineada, assinalando-se que alegações genéricas de\n valoração jurídica, desacompanhadas do indispensável confronto entre\n o quadro fático fixado e as teses recursais, não afastam a Súmula\n 7/STJ.\n 4. O prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais\n invocados é inviável na ausência de vício no acórdão embargado.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cc7b3dbd542a6b7398d9b2d759df87998ef995c9e02f96b390b8ecc9fbe96605","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6296880e1b6df35863aca355d96c7fa663cca793069f10ed7c542ebc0d764e6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
