{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14828,"origem":"stj","sha256_origem":"ad781c33b39304e31141c3ac2c387d71a1814596f15c863cfb6124f84561e4c2","registro_original":{"id_fonte":"000826873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"176677","numero_registro":"202003302440","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. COMPETÊNCIA\nDO JUÍZO PREVENTO. PROCESSOS EXTINTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO.\nCONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 235/STJ. CONFLITO COMO SUCEDÂNEO\nRECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, o âmbito cognitivo\ndo conflito de competência permite apenas a declaração do juízo\ncompetente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu\nuso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de\ndecisões proferidas nas demandas que originaram o incidente (AgRg no\nCC 131.891/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 10/9/2014, DJe 12/9/2014).\n2. De fato, \"o conflito de competência não se presta como sucedâneo\nrecursal nem se constitui em meio hábil para atacar decisões de\ninstâncias inferiores, conforme reiterados precedentes desta Corte\"\n(AgRg no CC 142.082/DF, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 17/3/2020, DJe 19/3/2020).\n3. \"A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já\nfoi julgado\" (Súmula n. 235/STJ).\n4. Ainda que se admita, como em alguns precedentes do STJ, que\ninexiste conexão entre ações de busca e apreensão e revisional\nenvolvendo o mesmo contrato, no caso presente, está configurado o\nrisco de decisões conflitantes, o que, inclusive, ocorreu, no\nmomento em que o Juízo da ação de conhecimento determinou o\nsobrestamento das medidas executivas que tramitam em outros órgãos\njurisdicionais, de modo a caracterizar o conflito positivo de\ncompetência (art. 66, I e III, do CPC/2015).\n5. \"A avaliação da conveniência do julgamento simultâneo será feita\ncaso a caso, à luz da matéria controvertida nas ações conexas,\nsempre em atenção aos objetivos almejados pela norma de regência\n(evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual)\"\n(REsp n. 1.255.498/CE, Relator Ministro Massami Uyeda, relator para\nacórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 19/6/2012, DJe de 29/8/2012).\n6. Nos termos do art. 55, caput, e §§ 2º, I, e 3º, do CPC/2015,\nreputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o\npedido ou a causa de pedir, regra que se aplica à execução de título\nextrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato\njurídico. Deve-se também reunir para julgamento conjunto os\nprocessos que possam gerar risco de prolação de decisões\nconflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo\nsem conexão entre eles.\n7. Com efeito, havendo multiplicidade de demandas envolvendo a mesma\nlide, \"o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo prevento é\naquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada\" (AgInt no CC\nn. 175.187/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,\njulgado em 20/4/2021, DJe de 1/7/2021).\n8. Nesses casos, \"As decisões conflitantes proferidas são fatores\nsuficientes a determinar a reunião das ações, porquanto os juízes,\nquando proferem decisões inconciliáveis, firmam as suas\ncompetências, fazendo exsurgir a conexão e a necessidade de reunião\nnum só juízo, caracterizando o conflito de competência\" (CC n.\n57.558/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em\n12/9/2007, DJe de 3/3/2008).\n9. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/09/2022 a 20/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art58","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957"],"sumulas_citadas":["STJ:235"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00055 PAR:00001 PAR:00002 INC:00001 PAR:00003\n        ART:00058 ART:00064 PAR:00004 ART:00066 INC:00001\n        INC:00003 ART:00957","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000235"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ÂMBITO COGNITIVO - DECLARAÇÃO DO JUÍZO\nCOMPETENTE - INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no CC 131891>>-SP,\n         <<AgRg no CC 142082>>-DF\n(CONEXÃO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA - CASO\nA CASO)\n   STJ - <<REsp 1255498>>-CE\n(JUÍZO PREVENTO - AQUELE QUE PRIMEIRO CONHECEU DA PRIMEIRA AÇÃO\nAJUIZADA)\n   STJ - <<AgInt no CC 175187>>-SP\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DECISÕES CONFLITANTES - REUNIÃO DAS\nAÇÕES)\n   STJ - <<CC 57558>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/2c90b908-5a8d-416b-9c23-4594ed93766f/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0c3e5975200757b134304f2892f88d1920cb585a3c34c1b7230d6b92076634d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
