# Registro público: STJ — 3117875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d515fb4a993d49c9324f3295361b36326150af903ce017e980a6d75deab8d495

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440845
- **Número de registro na fonte:** 202504663611
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso especial, em que a Defesa impugna a imposição
 do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir
 veículo automotor (art. 92, III, do Código Penal).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a inabilitação para
 dirigir veículo automotor, como efeito da condenação previsto no
 art. 92, III, do Código Penal, é cabível e proporcional diante das
 circunstâncias do caso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A inabilitação para dirigir veículo automotor, prevista no art.
 92, III, do Código Penal, foi devidamente motivada pelas instâncias
 ordinárias, não havendo violação ao dispositivo legal.
 4. A reincidência específica do condenado reforça o cabimento da
 medida, como instrumento para prevenir novas infrações, e afasta a
 alegação de desproporcionalidade.
 5. A alegação de que o réu seria motorista não constitui óbice
 absoluto à incidência do efeito legalmente previsto, inexistindo
 fundamento jurídico para afastar a medida quando devidamente
 fundamentada e proporcional.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A inabilitação para dirigir veículo automotor, prevista no art.
 92, III, do Código Penal, incide como efeito da condenação quando
 motivada concretamente pelas instâncias ordinárias.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 92, III
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.618.192/MS,
 Quinta Turma, julgado em 06.05.2025, DJEN 13.05.2025; STJ, AgRg no
 AREsp 2.337.741/PR, Sexta Turma, julgado em 05.09.2023, DJe
 11.09.2023

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO.
 INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 92, III, DO CÓDIGO
 PENAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE
 AFASTADA.  AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso especial, em que a Defesa impugna a imposição
 do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir
 veículo automotor (art. 92, III, do Código Penal).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a inabilitação para
 dirigir veículo automotor, como efeito da condenação previsto no
 art. 92, III, do Código Penal, é cabível e proporcional diante das
 circunstâncias do caso.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A inabilitação para dirigir veículo automotor, prevista no art.
 92, III, do Código Penal, foi devidamente motivada pelas instâncias
 ordinárias, não havendo violação ao dispositivo legal.
 4. A reincidência específica do condenado reforça o cabimento da
 medida, como instrumento para prevenir novas infrações, e afasta a
 alegação de desproporcionalidade.
 5. A alegação de que o réu seria motorista não constitui óbice
 absoluto à incidência do efeito legalmente previsto, inexistindo
 fundamento jurídico para afastar a medida quando devidamente
 fundamentada e proporcional.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A inabilitação para dirigir veículo automotor, prevista no art.
 92, III, do Código Penal, incide como efeito da condenação quando
 motivada concretamente pelas instâncias ordinárias.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 92, III
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.618.192/MS,
 Quinta Turma, julgado em 06.05.2025, DJEN 13.05.2025; STJ, AgRg no
 AREsp 2.337.741/PR, Sexta Turma, julgado em 05.09.2023, DJe
 11.09.2023

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
