# Registro público: STJ — 3218376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c17c572492790b6acdae985605f03318db7bed48ac09bc3513599d4bd4b897fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO
 CONHECEU O ARESP. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NA ORIGEM (SÚMULA
 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental não merece provimento quando a parte não
 impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sendo
 insuficiente a mera reiteração de razões e a insistência no mérito
 da controvérsia. Incidência do enunciado n. 182 desta Corte
 Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmitido o recurso especial na origem por deficiência de cotejo
 analítico (Súmula 284/STF), é imprescindível que o agravante
 demonstre, no agravo regimental, onde e como teria realizado o
 confronto analítico exigido, o que não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO
 CONHECEU O ARESP. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NA ORIGEM (SÚMULA
 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. O agravo regimental não merece provimento quando a parte não
 impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sendo
 insuficiente a mera reiteração de razões e a insistência no mérito
 da controvérsia. Incidência do enunciado n. 182 desta Corte
 Superior.
 2. Inadmitido o recurso especial na origem por deficiência de cotejo
 analítico (Súmula 284/STF), é imprescindível que o agravante
 demonstre, no agravo regimental, onde e como teria realizado o
 confronto analítico exigido, o que não ocorreu.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
