# Registro público: STJ — 3140925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6c012c5e23df36624a4badff99e1a62cdd0783ad8cf1dc4e99ae4380bba107e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
 INOVAÇÃO RECURSAL COM FATO SUPERVENIENTE (ANPP) INADMISSÍVEL. HABEAS
 CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso não conhecido. A falta de impugnação específica e
 pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a
 incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo
 do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada."
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível inovar, em agravo regimental, com tese fundada em
 fato superveniente (ANPP) alheio à decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** É descabido postular habeas corpus de ofício para suprir vícios
 de admissibilidade do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
 INOVAÇÃO RECURSAL COM FATO SUPERVENIENTE (ANPP) INADMISSÍVEL. HABEAS
 CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. Recurso não conhecido. A falta de impugnação específica e
 pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a
 incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo
 do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada."
 2. É inadmissível inovar, em agravo regimental, com tese fundada em
 fato superveniente (ANPP) alheio à decisão agravada.
 3. É descabido postular habeas corpus de ofício para suprir vícios
 de admissibilidade do recurso.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
