# Registro público: STJ — 1815551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1483/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58316cf45ae06af91ba7481825556619f85c60a8dce147fbecfc8d4c84506f76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE INVALIDEZ. COBERTURA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo
após o julgamento dos embargos declaratórios, obsta o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das
Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão
das cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que a parte segurada tinha sofrido
invalidez permanente coberta por apólice vigente durante o
sinistro.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência
da obrigação de indenizar, demandaria o reexame dos fatos e das
provas, o que é vedado em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE INVALIDEZ. COBERTURA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo
após o julgamento dos embargos declaratórios, obsta o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das
Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão
das cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ).
 3. O Tribunal de origem entendeu que a parte segurada tinha sofrido
invalidez permanente coberta por apólice vigente durante o
sinistro.
 4. Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência
da obrigação de indenizar, demandaria o reexame dos fatos e das
provas, o que é vedado em recurso especial.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
