# Registro público: STJ — 3120782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 110ff5f2b336b63cab88d131a9d6958bbbb294127d4e2266c45e4039c52f702a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440879
- **Número de registro na fonte:** 202504686230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA
 DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS.
 ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
 é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
 conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Disponibilizada a decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em
 23/3/2026, com publicação em 24/3/2026, deve ser reconhecida a
 intempestividade do agravo regimental interposto em 30/3/2026.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA
 DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS.
 ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
 é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
 2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
 conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
 3. Disponibilizada a decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em
 23/3/2026, com publicação em 24/3/2026, deve ser reconhecida a
 intempestividade do agravo regimental interposto em 30/3/2026.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
