# Registro público: STJ — 2806009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 209986f805a50c7881b0d848d7a7a48df30c0ba87effc2a5f5bcb445fc49504c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
 REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO E ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DIVERSOS
 (SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ). INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de ataque direto, específico e atual ao único fundamento
 adotado na decisão que julgou o agravo em recurso especial -
 incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação -
 atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A reafirmação de razões de mérito e o enfrentamento de outros
 óbices (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), dissociados do motivo da decisão
 agravada, não supre o dever de dialeticidade recursal exigido para o
 conhecimento do agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
 REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO E ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DIVERSOS
 (SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ). INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A falta de ataque direto, específico e atual ao único fundamento
 adotado na decisão que julgou o agravo em recurso especial -
 incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação -
 atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
 2. A reafirmação de razões de mérito e o enfrentamento de outros
 óbices (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), dissociados do motivo da decisão
 agravada, não supre o dever de dialeticidade recursal exigido para o
 conhecimento do agravo regimental.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
