{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148320,"origem":"stj","sha256_origem":"ce304e76da8b4e1dac080b1db59577f52566b2ee4939428d6cfbefc15c25c758","registro_original":{"id_fonte":"1440909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3103541","numero_registro":"202504226611","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE\n DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AÇÕES PENAIS EM\n CURSO. DEDICAÇÃO NÃO EVIDENCIADA POR OUTROS ELEMENTOS. ILEGALIDADE.\n AGRAVO IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\n decisão que deu provimento a recurso especial para aplicar a causa\n de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\n redimensionando a pena do agravado.\n 2. As instâncias ordinárias obstaram o privilégio com base em\n ilações sobre a periculosidade do réu e no fato fato de ele\n responder a outros processos criminais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos nos\n autos que indiquem o comércio habitual pelo réu, a ponto de\n justificar a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista\n no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a\n tese de que é inadmissível a utilização de ações penais em curso\n para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de\n Drogas (REsp 1.977.027/PR, DJe 18/ 8/2022, submetido ao rito dos\n recursos repetitivos e de relatoria da Ministra Laurita Vaz).\n 5. De igual forma, \"[se] a existência de inquéritos e ações penais\n em curso não podem obstar a aplicação do tráfico na modalidade\n privilegiada, o simples fato de o acusado ser conhecido pelos\n policiais por sua atuação no comércio ilícito, fundamento\n estereotipado e ainda mais precário, também inviabiliza a negativa\n da figura privilegiada\" (AgRg no AREsp n. 2.128.183/MG, relator\n Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),\n Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.).\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento: Ações penais em curso não obstam o\n reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de\n Drogas.\n Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.026.372/SP, relatora\n Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJe\n de 23/12/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.007.014/SP, relator Ministro\n Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de\n 7/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.128.183/MG, relator Ministro\n Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta\n Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022; STJ, REsp n.\n 1.838.235/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\n Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1adeb38c668c9adf892ba8b564f97edd082d560b7bd55813e89fafe6ba14c70b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce304e76da8b4e1dac080b1db59577f52566b2ee4939428d6cfbefc15c25c758","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
