# Registro público: STJ — 1081810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fb0166432d177637df5f81335edff2d14d8e70a629efc062957659057a79e66

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus, por veicular pretensões de
 reconhecimento de nulidades e revisão de condenação já transitada em
 julgado.
 2. Fato relevante. A Defesa reiterou alegações de cerceamento de
 defesa em razão da obtenção de imagens de câmeras de segurança do
 presídio e da UPA, insuficiência do conjunto probatório,
 parcialidade de testemunhas policiais e ofensas à dosimetria, com
 pedidos de redimensionamento da pena, reavaliação da agravante de
 reincidência, a imediata reavaliação do regime de cumprimento de
 pena, com a transferência do ora agravante para o regime semiaberto.
 3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do writ
 por configurá-lo como sucedâneo de revisão criminal, em hipótese sem
 competência originária da Corte, em razão do trânsito em julgado da
 condenação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus que, sob alegação de nulidades e
 ilegalidades, busca desconstituir condenação coberta pela coisa
 julgada, funcionando como sucedâneo de revisão criminal, bem como se
 há coação ilegal apta a ensejar concessão da ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não se presta à revisão de condenação transitada
 em julgado, sendo inviável utilizá-lo como sucedâneo de revisão
 criminal, em respeito à coisa julgada. 6. A competência originária
 para revisões criminais e ações rescisórias no Superior Tribunal de
 Justiça limita-se aos seus próprios julgados (CF/1988, art. 105, I,
 e), não configurada na espécie. 7. Inexistem elementos que
 evidenciem coação ilegal flagrante a justificar concessão da ordem
 de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 8. O agravo regimental não
 apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada,
 impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
 decisão que não conheceu do habeas corpus.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO
 SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA
 ORIGINÁRIA. ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus, por veicular pretensões de
 reconhecimento de nulidades e revisão de condenação já transitada em
 julgado.
 2. Fato relevante. A Defesa reiterou alegações de cerceamento de
 defesa em razão da obtenção de imagens de câmeras de segurança do
 presídio e da UPA, insuficiência do conjunto probatório,
 parcialidade de testemunhas policiais e ofensas à dosimetria, com
 pedidos de redimensionamento da pena, reavaliação da agravante de
 reincidência, a imediata reavaliação do regime de cumprimento de
 pena, com a transferência do ora agravante para o regime semiaberto.
 3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do writ
 por configurá-lo como sucedâneo de revisão criminal, em hipótese sem
 competência originária da Corte, em razão do trânsito em julgado da
 condenação.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus que, sob alegação de nulidades e
 ilegalidades, busca desconstituir condenação coberta pela coisa
 julgada, funcionando como sucedâneo de revisão criminal, bem como se
 há coação ilegal apta a ensejar concessão da ordem de ofício.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O habeas corpus não se presta à revisão de condenação transitada
 em julgado, sendo inviável utilizá-lo como sucedâneo de revisão
 criminal, em respeito à coisa julgada. 6. A competência originária
 para revisões criminais e ações rescisórias no Superior Tribunal de
 Justiça limita-se aos seus próprios julgados (CF/1988, art. 105, I,
 e), não configurada na espécie. 7. Inexistem elementos que
 evidenciem coação ilegal flagrante a justificar concessão da ordem
 de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 8. O agravo regimental não
 apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada,
 impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
 decisão que não conheceu do habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2fb0166432d177637df5f81335edff2d14d8e70a629efc062957659057a79e66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

