# Registro público: STJ — 3115137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d1137507da1557f1c81e3702a9a4a3e437d39ab11934a3aee302db597c4c3af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE
 REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INVIABILIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de afastar a ilicitude das provas sob o argumento de
 mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos demanda
 substituição do juízo fático realizado pelo Tribunal a quo acerca da
 inexistência de fundadas razões para a abordagem, o que atrai o
 óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a licitude
 das provas e a existência de justa causa para a busca pessoal e
 para as diligências subsequentes reclama reexame do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com a via especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental não trouxe elementos capazes de afastar os
 fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE
 REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INVIABILIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A pretensão de afastar a ilicitude das provas sob o argumento de
 mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos demanda
 substituição do juízo fático realizado pelo Tribunal a quo acerca da
 inexistência de fundadas razões para a abordagem, o que atrai o
 óbice da Súmula n. 7/STJ.
 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a licitude
 das provas e a existência de justa causa para a busca pessoal e
 para as diligências subsequentes reclama reexame do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com a via especial.
 3. O agravo regimental não trouxe elementos capazes de afastar os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
