{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148342,"origem":"stj","sha256_origem":"2b5ab601fd53315fee785443d9b1f0ba0183925d9c187bac8820961848fe3ad8","registro_original":{"id_fonte":"1440942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1038608","numero_registro":"202503716913","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE\n DELITIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO TOXICOLÓGICO. REDISCUSSÃO DO\n MÉRITO. OMISSÃO  NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos pelo órgão acusador\n contra acórdão que, em agravo regimental, absolveu o embargado de\n cinco delitos de tráfico de drogas por ausência de comprovação da\n materialidade delitiva.\n 2. Fundamentos alegados. O Embargante aponta omissão quanto: (i)\n inexistência de tarifação probatória e liberdade de provas por meios\n lícitos; (ii) inadequação do habeas corpus para revolvimento de\n fatos e provas; e (iii) necessidade de observância de jurisprudência\n que admite demonstração da materialidade do tráfico por outros\n elementos robustos, como interceptações telefônicas e depoimentos,\n mesmo sem apreensão da droga.\n 3. Decisão embargada. Absolvição por falta de materialidade, ante a\n inexistência de apreensão de entorpecentes e de laudo toxicológico\n relativo aos cinco fatos descritos na denúncia, não sendo idôneo\n laudo oriundo de apreensão diversa, vinculada a corréu com terceiro\n em ação penal distinta.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado quanto\n aos pontos suscitados pelo Embargante, ou se os embargos de\n declaração visam apenas à rediscussão do mérito da decisão que\n absolveu o Embargado por ausência de materialidade do crime de\n tráfico de drogas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração têm finalidade específica de suprir\n omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado (CPP,\n art. 619), não se prestando à revisão do mérito por inconformismo da\n parte.\n 6. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente a\n matéria, assentando a imprescindibilidade do laudo toxicológico\n definitivo, admitindo excepcionalmente laudo de constatação\n provisório por perito oficial, e afastando a suficiência de\n interceptações telefônicas e depoimentos para comprovar a\n materialidade do tráfico de drogas.\n 7. Os embargos veiculam pretensão de rediscussão do entendimento\n firmado, de caráter infringente, incompatível com a via dos embargos\n de declaração na ausência dos vícios do art. 619 do CPP.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e\n somente são cabíveis para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou\n obscuridade do julgado\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; Lei 11.343/2006, art. 33, caput\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp 1.544.057/RJ, Terceira\n Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 09.11.2016; STJ, HC\n 686.312/MS","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"40523ba51d12ee6ac2cc9df182245bd411a7ce4eb9f20f0663f157e213ebc978","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
