{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14836,"origem":"stj","sha256_origem":"a87f0006a746081ddb60d2aa4b82649d3c5cddf9acece15bacf15e82ad118f20","registro_original":{"id_fonte":"000827578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7070","numero_registro":"202102859380","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-28","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO\nESPECIAL. POLUIÇÃO AMBIENTAL. EXPLOSÃO DE NAVIO NO PORTO DE\nPARANAGUÁ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANO AMBIENTAL. RISCO\nINTEGRAL. COMPRADOR DA CARGA TRANSPORTADA. NEXO DE CAUSALIDADE\nAFASTADO. RESCISÃO DO ACÓRDÃO POR VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA (CPC,\nART. 966, V). NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA.\nIMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RESCISÃO DE TEMA REPETITIVO. DESCABIMENTO.\nAÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O acórdão rescindendo, definindo Tema Repetitivo, indeferiu a\npretensão indenizatória por danos morais decorrentes da proibição\ntemporária de pesca, sob o fundamento de que não se caracterizara o\nnexo causal entre o resultado danoso e o comportamento das\nsociedades empresárias adquirentes da carga transportada.\nEntendeu-se ter sido a poluição das águas marítimas provocada pelo\nderramamento do óleo diesel combustível do motor do navio\ntransportador que explodira, e não pela carga transportada\n(metanol), a qual apenas extravazara e, em contato com a água,\nevaporara ou se dispersara sem maiores consequências.\n2. Assim, a rescisão do acórdão demanda, necessariamente, a\nalteração das premissas fáticas ali adotadas, intento inatingível na\npresente sede rescisória, que não constitui mais uma instância\nrecursal, que seria equivalente a um \"super\" recurso especial, com\nprazo privilegiado de dois anos e sem a limitação imposta pela\nSúmula 7/STJ, observada no acórdão rescindendo de julgamento do\nespecial.\n3. O mero inconformismo com o deslinde da questão não autoriza a\ndesconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V, do CPC.\n4. Não cabe ação rescisória para rescindir Tema Repetitivo, pois a\nrevisão deste obedece a procedimento especial estabelecido no RISTJ,\ncuja iniciativa é reservada a Ministro integrante do respectivo\nórgão julgador ou a representante do Ministério Público Federal\noficiante perante o Superior Tribunal de Justiça (RISTJ, arts.\n256-U, caput, e 256-T, I e II).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os\nSrs. Ministros Marco Buzzi e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o\nSr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Sustentou oralmente pela\nagravante o Dr. Claudio Rego Carvalho. Consignadas as presenças,\npela agravada Hexion Química do Brasil Ltda, do Dr. Fernando Torreão\ne, pela agravada Arauco do Brasil S/A, do Dr. Ricardo Quass Duarte.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - NÃO\nCARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AR 4398>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/2c90b908-5a8d-416b-9c23-4594ed93766f/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2d05360d509b7873548da7af8b49ea59e0fc6cca7c167683f8a286e2db8de4ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
