# Registro público: STJ — 2948079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe7b65a4076784c306db1529b9348b2e8c13c63d25bd6b5477da696bc92a8cdf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA
 DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL EXTRAÍDA POR "PRINTS" DE TELA. ALEGAÇÃO
 DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
 CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI 11.343/2006 MANTIDA. ALINHAMENTO À
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sustentada a nulidade das provas digitais por suposta quebra da
 cadeia de custódia - a partir da captura de telas de aparelho
 celular sem perícia oficial, espelhamento forense ou cálculo de hash
 -, a conclusão pretendida demanda a reconstituição do procedimento
 de coleta, a verificação da integridade dos dados e a correlação
 entre os elementos extraídos e a condenação, providências
 incompatíveis com a via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico
 (art. 35 da Lei 11.343/2006), inviável o reconhecimento do redutor
 do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas), por
 alinhamento do acórdão recorrido à orientação consolidada desta
 Corte. Óbice da Súmula 83/STJ. Julgados: AgRg no HC n. 829.324/SP,
 relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de
 15/12/2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA
 DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL EXTRAÍDA POR "PRINTS" DE TELA. ALEGAÇÃO
 DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
 CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI 11.343/2006 MANTIDA. ALINHAMENTO À
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 1. Sustentada a nulidade das provas digitais por suposta quebra da
 cadeia de custódia - a partir da captura de telas de aparelho
 celular sem perícia oficial, espelhamento forense ou cálculo de hash
 -, a conclusão pretendida demanda a reconstituição do procedimento
 de coleta, a verificação da integridade dos dados e a correlação
 entre os elementos extraídos e a condenação, providências
 incompatíveis com a via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
 2. Mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico
 (art. 35 da Lei 11.343/2006), inviável o reconhecimento do redutor
 do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas), por
 alinhamento do acórdão recorrido à orientação consolidada desta
 Corte. Óbice da Súmula 83/STJ. Julgados: AgRg no HC n. 829.324/SP,
 relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de
 15/12/2023.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** fe7b65a4076784c306db1529b9348b2e8c13c63d25bd6b5477da696bc92a8cdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe7b65a4076784c306db1529b9348b2e8c13c63d25bd6b5477da696bc92a8cdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

