# Registro público: STJ — 1055021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 932ad514182cd87cf151fe62084d8ad8d2debaf96f2cb0e5ecad1f5c31b240b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441029
- **Número de registro na fonte:** 202504625163
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus
 substitutivo, mantida a aplicação analógica da Súmula 691/STF e
 reconhecido o não exaurimento da instância em razão de inadmissão
 monocrática de apelação por intempestividade.
 2. A embargante alega omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula
 691/STF diante de acórdão de mérito e inexistência de supressão de
 instância por haver debate exaustivo em revisão criminal no Tribunal
 de origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos
 termos do art. 619 do CPP.
 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
 declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do agravo
 regimental em habeas corpus, afastando os óbices da Súmula 691/STF e
 do não exaurimento da instância, à luz de julgamento em revisão
 criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Embargos de declaração possuem finalidade de sanar vícios de
 omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade (CPP, art. 619),
 não se prestando à rediscussão do julgado por inconformismo da
 parte.
 6. O acórdão embargado enfrentou expressamente os pontos
 controvertidos, reafirmando a vedação ao habeas corpus substitutivo
 de recurso próprio, a aplicação analógica da Súmula 691/STF a
 decisões monocráticas terminativas e o não exaurimento da instância,
 inexistindo omissão.
 7. A inovação argumentativa em embargos é incabível; a pretensão de
 novo julgamento das teses já apreciadas em agravo regimental afasta
 a utilidade dos aclaratórios.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do
 julgamento, destinando-se apenas à correção de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade. 2. É incabível afastar, por meio de
 embargos de declaração, os óbices da Súmula 691/STF e do não
 exaurimento da instância para viabilizar exame de mérito em habeas
 corpus contra decisão monocrática que inadmite apelação por
 intempestividade. 3. A ausência de deliberação colegiada exauriente
 sobre os capítulos impugnados configura supressão de instância e
 impede análise do mérito da impetração por Tribunal Superior.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; Súmula 691/STF

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
 INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.  EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus
 substitutivo, mantida a aplicação analógica da Súmula 691/STF e
 reconhecido o não exaurimento da instância em razão de inadmissão
 monocrática de apelação por intempestividade.
 2. A embargante alega omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula
 691/STF diante de acórdão de mérito e inexistência de supressão de
 instância por haver debate exaustivo em revisão criminal no Tribunal
 de origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos
 termos do art. 619 do CPP.
 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
 declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do agravo
 regimental em habeas corpus, afastando os óbices da Súmula 691/STF e
 do não exaurimento da instância, à luz de julgamento em revisão
 criminal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Embargos de declaração possuem finalidade de sanar vícios de
 omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade (CPP, art. 619),
 não se prestando à rediscussão do julgado por inconformismo da
 parte.
 6. O acórdão embargado enfrentou expressamente os pontos
 controvertidos, reafirmando a vedação ao habeas corpus substitutivo
 de recurso próprio, a aplicação analógica da Súmula 691/STF a
 decisões monocráticas terminativas e o não exaurimento da instância,
 inexistindo omissão.
 7. A inovação argumentativa em embargos é incabível; a pretensão de
 novo julgamento das teses já apreciadas em agravo regimental afasta
 a utilidade dos aclaratórios.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do
 julgamento, destinando-se apenas à correção de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade. 2. É incabível afastar, por meio de
 embargos de declaração, os óbices da Súmula 691/STF e do não
 exaurimento da instância para viabilizar exame de mérito em habeas
 corpus contra decisão monocrática que inadmite apelação por
 intempestividade. 3. A ausência de deliberação colegiada exauriente
 sobre os capítulos impugnados configura supressão de instância e
 impede análise do mérito da impetração por Tribunal Superior.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; Súmula 691/STF

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 932ad514182cd87cf151fe62084d8ad8d2debaf96f2cb0e5ecad1f5c31b240b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 932ad514182cd87cf151fe62084d8ad8d2debaf96f2cb0e5ecad1f5c31b240b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

