{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1484,"origem":"stj","sha256_origem":"4927b27c230852a2ab7a6dec447d9f8ef92451f867b5edc246fd80223f42fc59","registro_original":{"id_fonte":"000815589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882751","numero_registro":"202101220659","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. COBERTURA\nDEVIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. REEXAME DE CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 do STJ. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.\n 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova\ninterpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n 3. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem\nquanto à ausência de cláusula contratual validamente redigida,\nimpondo restrição de cobertura para tratamento fora da rede\ncredenciada, seria necessária nova análise de matéria fática e\nreinterpretação dos termos pactuados, inviáveis em recurso especial.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"52f73ee1c1cfc77dae40fed99a0362cc7e67ed58fd36631357e14456b1c074ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
