# Registro público: STJ — 3129652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfd0cf58c15846b6064bc0babe6aec6b4be9c5e56d4db16eb69b135365e4faa3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
 NULIDADE DA PROVA DIGITAL OBTIDA POR EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHO
 CELULAR. DISCUSSÃO QUE PRESSUPÕE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS
 FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SUBSISTÊNCIA DE INDÍCIOS
 SUFICIENTES DE AUTORIA PARA A PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de infirmar as conclusões do Tribunal de origem sobre
 a licitude da prova digital - apesar da existência de ordem de
 devolução do aparelho celular, não teria havido comprovação de seu
 efetivo cumprimento, bem como que teria havido continuidade das
 investigações e autorização judicial para a extração dos dados -
 demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em
 sede especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação do art. 563 do Código de Processo Penal impede o
 reconhecimento de nulidade sem demonstração de prejuízo real à
 defesa. Na hipótese, foi assentado que, "ainda que se afastasse
 integralmente o conteúdo extraído do aparelho, os indícios de
 autoria e participação da recorrente permaneceriam hígidos",
 conclusão que igualmente não pode ser revista sem revolver a prova.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
 NULIDADE DA PROVA DIGITAL OBTIDA POR EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHO
 CELULAR. DISCUSSÃO QUE PRESSUPÕE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS
 FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SUBSISTÊNCIA DE INDÍCIOS
 SUFICIENTES DE AUTORIA PARA A PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. A pretensão de infirmar as conclusões do Tribunal de origem sobre
 a licitude da prova digital - apesar da existência de ordem de
 devolução do aparelho celular, não teria havido comprovação de seu
 efetivo cumprimento, bem como que teria havido continuidade das
 investigações e autorização judicial para a extração dos dados -
 demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em
 sede especial pela Súmula 7/STJ.
 2. A aplicação do art. 563 do Código de Processo Penal impede o
 reconhecimento de nulidade sem demonstração de prejuízo real à
 defesa. Na hipótese, foi assentado que, "ainda que se afastasse
 integralmente o conteúdo extraído do aparelho, os indícios de
 autoria e participação da recorrente permaneceriam hígidos",
 conclusão que igualmente não pode ser revista sem revolver a prova.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
