{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148435,"origem":"stj","sha256_origem":"712bc52cffc1867ab01a4bc6115c23a3863adca69fe9ac31c4412ca602b09fc1","registro_original":{"id_fonte":"1441114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1097793","numero_registro":"202601912107","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO\n TENTADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA\n ESTREITA. CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. AUTONOMIA DE\n DESÍGNIOS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3\n MANTIDA PELO ITER CRIMINIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A manutenção do concurso material entre roubo majorado tentado e\n extorsão qualificada é adequada quando as condutas, embora\n praticadas no mesmo contexto, revelam autonomia de desígnios:\n subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e, em\n momento subsequente, constrangimento específico para desbloqueio de\n celular e acesso a aplicativo bancário com finalidade autônoma de\n obtenção de vantagem econômica.\n 2. Não há bis in idem quando a restrição de liberdade desempenha\n funções normativas distintas em crimes diversos: causa de aumento no\n roubo e elemento qualificativo na extorsão.\n 3. A fração de redução pela tentativa deve ser modulada inversamente\n ao iter criminis; mantida a diminuição em 1/3 quando a execução se\n desenvolve intensamente, com domínio da situação por vários minutos\n e apreensão concreta dos bens, ainda que não haja saída do local com\n a res furtiva.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"59dd0f4e6c4458ba699962f1e187ced3ca556ace9c88db622256160068e915b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"712bc52cffc1867ab01a4bc6115c23a3863adca69fe9ac31c4412ca602b09fc1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
