# Registro público: STJ — 1097793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 712bc52cffc1867ab01a4bc6115c23a3863adca69fe9ac31c4412ca602b09fc1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441114
- **Número de registro na fonte:** 202601912107
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO
 TENTADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA
 ESTREITA. CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. AUTONOMIA DE
 DESÍGNIOS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3
 MANTIDA PELO ITER CRIMINIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção do concurso material entre roubo majorado tentado e
 extorsão qualificada é adequada quando as condutas, embora
 praticadas no mesmo contexto, revelam autonomia de desígnios:
 subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e, em
 momento subsequente, constrangimento específico para desbloqueio de
 celular e acesso a aplicativo bancário com finalidade autônoma de
 obtenção de vantagem econômica.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há bis in idem quando a restrição de liberdade desempenha
 funções normativas distintas em crimes diversos: causa de aumento no
 roubo e elemento qualificativo na extorsão.
- **Item 3 (texto oficial):** A fração de redução pela tentativa deve ser modulada inversamente
 ao iter criminis; mantida a diminuição em 1/3 quando a execução se
 desenvolve intensamente, com domínio da situação por vários minutos
 e apreensão concreta dos bens, ainda que não haja saída do local com
 a res furtiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO
 TENTADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA
 ESTREITA. CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. AUTONOMIA DE
 DESÍGNIOS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3
 MANTIDA PELO ITER CRIMINIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A manutenção do concurso material entre roubo majorado tentado e
 extorsão qualificada é adequada quando as condutas, embora
 praticadas no mesmo contexto, revelam autonomia de desígnios:
 subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e, em
 momento subsequente, constrangimento específico para desbloqueio de
 celular e acesso a aplicativo bancário com finalidade autônoma de
 obtenção de vantagem econômica.
 2. Não há bis in idem quando a restrição de liberdade desempenha
 funções normativas distintas em crimes diversos: causa de aumento no
 roubo e elemento qualificativo na extorsão.
 3. A fração de redução pela tentativa deve ser modulada inversamente
 ao iter criminis; mantida a diminuição em 1/3 quando a execução se
 desenvolve intensamente, com domínio da situação por vários minutos
 e apreensão concreta dos bens, ainda que não haja saída do local com
 a res furtiva.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 712bc52cffc1867ab01a4bc6115c23a3863adca69fe9ac31c4412ca602b09fc1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
- **SHA-256 do registro documental:** 712bc52cffc1867ab01a4bc6115c23a3863adca69fe9ac31c4412ca602b09fc1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1097793 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 712bc52cffc1867ab01a4bc6115c23a3863adca69fe9ac31c4412ca602b09fc1
- **SHA-256 do comentário:** c22d0639a08be51f7e802a8223de80eb5c460ca01d7142c92eee93e4f2958829
