{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148440,"origem":"stj","sha256_origem":"199e5e2d985f410cd6a56f1ff1ba19e6f134b1cdf3bc3e91abbd15690c650faf","registro_original":{"id_fonte":"1441121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3218314","numero_registro":"202601200474","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL.\n SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a\n parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos autônomos da\n decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e\n do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 2. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ exige demonstração\n concreta da inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão\n recorrida, mediante distinção (distinguishing) ou indicação de\n julgados contemporâneos em sentido diverso.\n 3. No caso, a agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da\n violação ao art. 155 do CPP e da inaplicabilidade da Súmula n.\n 83/STJ, sem impugnar concretamente os fundamentos dos precedentes\n indicados na decisão de admissibilidade.\n 4. A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n agravada não configura formalismo excessivo, mas observância ao\n princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula\n n. 182/STJ.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"444d788d382c0924d76ba50b344b19727fea3795f1dbfbab8bb8ff3c7c70d29c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"199e5e2d985f410cd6a56f1ff1ba19e6f134b1cdf3bc3e91abbd15690c650faf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
