# Registro público: STJ — 3213512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 176a20786cbeef1b6e84588b51f9fb33bc6a9278bbe24d9e637b659374f153cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441134
- **Número de registro na fonte:** 202601123149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR
 ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO
 REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada do
 fundamento de inadmissibilidade do recurso especial aplicado pela
 Presidência (Súmula 83/STJ) atrai a incidência, por analogia, do
 enunciado n. 182 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo regimental não é via adequada para suprir falhas
 anteriores ou ampliar a causa de pedir, sendo vedada a inovação
 recursal nesta sede.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser
 utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, porquanto
 sua concessão pressupõe a detecção, de ofício, de flagrante
 ilegalidade pelo órgão julgador.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR
 ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO
 REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada do
 fundamento de inadmissibilidade do recurso especial aplicado pela
 Presidência (Súmula 83/STJ) atrai a incidência, por analogia, do
 enunciado n. 182 desta Corte Superior.
 2. O agravo regimental não é via adequada para suprir falhas
 anteriores ou ampliar a causa de pedir, sendo vedada a inovação
 recursal nesta sede.
 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser
 utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, porquanto
 sua concessão pressupõe a detecção, de ofício, de flagrante
 ilegalidade pelo órgão julgador.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
