# Registro público: STJ — 3215946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148451/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de1de31e0d3a2956c3d489aa419122d62930eb380b82ef634be29b5387e7992

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
 FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO
 MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das
 Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio
 jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na
 incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada,
 todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações
 genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ e impede o conhecimento das teses de mérito deduzidas no
 recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
 FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO
 MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das
 Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio
 jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na
 incidência da Súmula 7/STJ.
 2. O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada,
 todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações
 genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial.
 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ e impede o conhecimento das teses de mérito deduzidas no
 recurso.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
