{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148454,"origem":"stj","sha256_origem":"63cd359616267ea5e65c1fa6c5ea6b45f512f490b6becd62f47a76e03c37bad7","registro_original":{"id_fonte":"1441149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253596","numero_registro":"202600147872","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\n DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA REPETITIVO\n N.º 1.194/STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE.  AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n rejeitou embargos de declaração, sob a alegação de ausência de\n efetivo enfrentamento de contradição lógica, com pleito de\n apreciação das teses integrativas relativas ao prequestionamento da\n dosimetria, à aplicação da atenuante da confissão e à indevida\n aplicação automática do Tema Repetitivo n.º 1.194.\n 2. Fundamentos relevantes. A decisão agravada consignou: (i)\n inexistência de prequestionamento das circunstâncias judiciais do\n art. 59 do Código Penal, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do\n STF; (ii) confissão qualificada que afasta a incidência da Súmula\n 545 do STJ em sua máxima extensão, em conformidade com o Tema\n Repetitivo n.º 1.194 do STJ; e (iii) inexistência de vícios sanáveis\n por embargos de declaração.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material na decisão monocrática que\n rejeitou os embargos de declaração; (ii) há prequestionamento\n suficiente das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal\n para viabilizar o exame das teses defensivas; (iii) a confissão\n qualificada impõe a incidência da atenuante nos termos da Súmula 545\n do STJ, à luz do Tema Repetitivo n.º 1.194; e (iv) é idônea a\n valoração negativa do vetor \"personalidade\" na primeira fase da\n dosimetria, com base na frieza, insensibilidade e manutenção de\n estado de fuga por longo período.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A decisão monocrática enfrentou adequadamente os pontos\n suscitados, e o agravante não apresentou argumentos novos capazes de\n infirmar seus fundamentos; os embargos de declaração não se prestam\n à rediscussão de mérito, limitando-se à correção de omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material, vícios inexistentes no\n caso.\n 5. Quanto à atenuante da confissão, a confissão qualificada afasta a\n incidência da Súmula 545 do STJ em sua máxima extensão, estando o\n acórdão local em consonância com o Tema Repetitivo n.º 1.194 do STJ.\n 6. A circunstância judicial relativa à personalidade foi devidamente\n prequestionada e pode ser valorada negativamente quando\n demonstradas frieza e insensibilidade na execução do delito e a\n permanência em fuga por longo período, fundamentos reconhecidos pela\n jurisprudência desta Corte Superior.\n 7. O acórdão recorrido não enfrentou especificamente as demais\n circunstâncias impugnadas (circunstâncias do crime, consequências e\n culpabilidade), o que impede sua apreciação nesta sede por ausência\n de prequestionamento.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"60b0b542e6f1de5e3e9984324de3dd07cc83c0e5b89393f7cbd960021ff29a24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63cd359616267ea5e65c1fa6c5ea6b45f512f490b6becd62f47a76e03c37bad7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
