# Registro público: STJ — 1070482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51f110cfdc64851285705bdcbf5362be0bcfadc526f6d7269f99554528f71288

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441151
- **Número de registro na fonte:** 202600325307
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus que alegava flagrante ilegalidade por não
 reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de
 corrupção ativa.
 2. Fatos relevantes. Após condenação e trânsito em julgado, foi
 certificada a extinção da punibilidade dos pacientes por indulto;
 consta informação de óbito de um dos pacientes anterior à
 impetração. O habeas corpus foi impetrado com os mesmos fundamentos
 de Agravo em Recurso Especial autuado sob n. 3174342/SC.
 3. Decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido por ser
 substitutivo de recurso próprio. Há Agravo em Recurso Especial
 pendente com idêntico objeto, interposto contra decisão da origem
 que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição quanto ao crime
 de corrupção ativa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o
 conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
 mormente quando há impetração concomitante com recurso cabível
 contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
 5. A questão em discussão consiste em saber se há coação atual ou
 iminente à liberdade de locomoção apta a justificar o manejo do
 habeas corpus, considerando a extinção da punibilidade por indulto e
 o óbito de paciente.
 6. A questão em discussão consiste em saber se se verifica flagrante
 ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, nos termos
 do art. 654, § 2º, do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

7. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadmissível,
 conforme orientação consolidada, impondo-se o não conhecimento da
 impetração.
 8. A impetração concomitante de habeas corpus com recurso próprio
 contra o mesmo acórdão é inadmissível e subverte o sistema recursal,
 o que impede o conhecimento do writ.
 9. A extinção da punibilidade por indulto suprime qualquer coação
 atual ou iminente à liberdade de locomoção, tornando inviável o
 habeas corpus, nos termos da Súmula 695/STF.
 10. O óbito extingue a punibilidade (CP, art. 107, I), inexistindo,
 em relação ao paciente falecido, objeto passível de tutela pela via
 do habeas corpus.
 11. Inexistem vícios evidentes ou teratologia no acórdão impugnado
 que autorizem a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
  Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 107, I; Súmula 695/STF
 Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 695.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO APÓS INDULTO. ÓBITO DE PACIENTE.
 AGRAVO NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus que alegava flagrante ilegalidade por não
 reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de
 corrupção ativa.
 2. Fatos relevantes. Após condenação e trânsito em julgado, foi
 certificada a extinção da punibilidade dos pacientes por indulto;
 consta informação de óbito de um dos pacientes anterior à
 impetração. O habeas corpus foi impetrado com os mesmos fundamentos
 de Agravo em Recurso Especial autuado sob n. 3174342/SC.
 3. Decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido por ser
 substitutivo de recurso próprio. Há Agravo em Recurso Especial
 pendente com idêntico objeto, interposto contra decisão da origem
 que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição quanto ao crime
 de corrupção ativa.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o
 conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
 mormente quando há impetração concomitante com recurso cabível
 contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
 5. A questão em discussão consiste em saber se há coação atual ou
 iminente à liberdade de locomoção apta a justificar o manejo do
 habeas corpus, considerando a extinção da punibilidade por indulto e
 o óbito de paciente.
 6. A questão em discussão consiste em saber se se verifica flagrante
 ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, nos termos
 do art. 654, § 2º, do CPP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 7. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadmissível,
 conforme orientação consolidada, impondo-se o não conhecimento da
 impetração.
 8. A impetração concomitante de habeas corpus com recurso próprio
 contra o mesmo acórdão é inadmissível e subverte o sistema recursal,
 o que impede o conhecimento do writ.
 9. A extinção da punibilidade por indulto suprime qualquer coação
 atual ou iminente à liberdade de locomoção, tornando inviável o
 habeas corpus, nos termos da Súmula 695/STF.
 10. O óbito extingue a punibilidade (CP, art. 107, I), inexistindo,
 em relação ao paciente falecido, objeto passível de tutela pela via
 do habeas corpus.
 11. Inexistem vícios evidentes ou teratologia no acórdão impugnado
 que autorizem a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
  Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 107, I; Súmula 695/STF
 Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 695.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 51f110cfdc64851285705bdcbf5362be0bcfadc526f6d7269f99554528f71288
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

