{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148475,"origem":"stj","sha256_origem":"83e443f4cfcdf79a4da60ee8d3d05158c317268e4e4aacaf120b1123403db85b","registro_original":{"id_fonte":"1441194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1077773","numero_registro":"202600758067","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS\n CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REGIME INICIAL DE\n CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente habeas corpus por ser substitutivo de recurso\n próprio, pleiteando o agravante o reconhecimento de flagrante\n ilegalidade para possibilitar a readequação do regime inicial de\n cumprimento de pena.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o\n conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso\n próprio, em face de alegada existência de flagrante ilegalidade; e\n (ii) saber se as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a\n manutenção de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso,\n afastando o regime aberto pretendido pelo agravante.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a\n infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impondo-se a\n manutenção do entendimento anteriormente firmado.\n 4. A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em\n harmonia com a do Supremo Tribunal Federal, veda o cabimento de\n habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo o não\n conhecimento da impetração, salvo em hipóteses excepcionais de\n flagrante ilegalidade.\n 5. No caso concreto, não se verifica situação de flagrante\n ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada que justifique a\n superação do óbice processual e a atuação excepcional da instância\n superior.\n 6. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar\n o quantum da reprimenda e as circunstâncias judiciais previstas no\n art. 59 do Código Penal, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º,\n cabendo ao juízo sentenciante estabelecer o regime adequado às\n peculiaridades do caso concreto.\n 7. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tal como\n reconhecidas na condenação, legitima a fixação de regime inicial\n mais severo, não havendo ilegalidade a ser corrigida na via estreita\n do habeas corpus substitutivo.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a\n decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e preservado\n o regime inicial de cumprimento de pena fixado na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"880bc3609e4ba71c1d2aba0ceee62a956ebc915e9b8016fe6fb5ce5350358be7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83e443f4cfcdf79a4da60ee8d3d05158c317268e4e4aacaf120b1123403db85b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
