{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148476,"origem":"stj","sha256_origem":"eeeeecbff9e4ffeb12a7507679c619045ad3e52fc8e1e8e0501d5934b1b0a7f0","registro_original":{"id_fonte":"1441195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3207531","numero_registro":"202601022120","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE MATERIAL BÉLICO. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\n agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos\n arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, \"a\", do RISTJ.\n 2. Pretensão de restituição de material bélico, com sustentação de\n que o tribunal de origem examinou o pedido à luz dos arts. 118 e 120\n do CPP, do art. 91, II, \"a\", do Código Penal e do art. 25 da Lei n.\n 10.826/2003.\n 3. Provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja\n conhecido e provido, determinando a restituição do material bélico.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n manifestação do tribunal de origem sobre as teses relativas à\n prorrogação automática de certificados expedidos e à possibilidade\n de devolução condicionada à regularização administrativa impede o\n conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se, sem a oposição de\n embargos de declaração para suprir omissão, é possível superar a\n falta de prequestionamento, inclusive quando se trate de matéria de\n ordem pública, sem incorrer em supressão de instância.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a\n modificar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua\n manutenção.\n 7. Inexistiu prequestionamento das teses sobre prorrogação\n automática dos certificados e sobre devolução condicionada à\n regularização administrativa no acórdão recorrido, o que impede o\n conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as\n Súmulas 282 e 356 do STF.\n 8. A oposição de embargos de declaração é medida adequada para\n provocar o enfrentamento das questões omitidas; ausente essa\n providência, não se admite o conhecimento do recurso especial, ainda\n que se alegue matéria de ordem pública, sob pena de supressão de\n instância.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. A ausência de prequestionamento, não suprida por embargos de\n declaração, impede o conhecimento do recurso especial, incidindo,\n por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O agravo regimental\n deve apresentar argumentos novos capazes de infirmar a decisão\n agravada, sob pena de manutenção do decisum por seus próprios\n fundamentos.\n Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art.\n 34, XVIII, \"a\"; CPP, arts. 118 e 120; CP, art. 91, II, \"a\"; Lei n.\n 10.826/2003, art. 25.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 1.948.595/PB,\n relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n 24/10/2023, DJe de 6/11/2023AgRg.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"730629967fa8980704dd5a4291e3f8b62fffe6e0f443b42e2ccabecb556a5ad2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
