# Registro público: STJ — 3227150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148507/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1292d7db94839994dbc63351b506338b50b44dd9dd0854d83d271ee1f59d796b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE NEGATIVADA COM
 FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (ABUSO DE CONFIANÇA FAMILIAR E EMPREGO DE
 ARDIL). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MODUS OPERANDI. SÚMULA 7/STJ.
 ACÓRDÃO ALINHADO A JULGADOS DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A valoração negativa da culpabilidade foi lastreada em motivação
 concreta, vinculada ao abuso de confiança familiar e ao emprego de
 ardil para isolar a vítima, elementos que desbordam dos
 constitutivos do tipo e autorizam a exasperação da pena-base.
- **Item 2 (texto oficial):** A reversão das premissas fáticas do acórdão sobre o modus
 operandi do delito encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em consonância com os julgados
 desta Corte quanto à excepcionalidade da intervenção na dosimetria,
 atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE NEGATIVADA COM
 FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (ABUSO DE CONFIANÇA FAMILIAR E EMPREGO DE
 ARDIL). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MODUS OPERANDI. SÚMULA 7/STJ.
 ACÓRDÃO ALINHADO A JULGADOS DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A valoração negativa da culpabilidade foi lastreada em motivação
 concreta, vinculada ao abuso de confiança familiar e ao emprego de
 ardil para isolar a vítima, elementos que desbordam dos
 constitutivos do tipo e autorizam a exasperação da pena-base.
 2. A reversão das premissas fáticas do acórdão sobre o modus
 operandi do delito encontra óbice na Súmula 7/STJ.
 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com os julgados
 desta Corte quanto à excepcionalidade da intervenção na dosimetria,
 atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
