# Registro público: STJ — 184308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14852/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1deafa474b77dbbf4ccae507b611692b5bb024fa36f97745308ab229f9016285

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NOS   EMBARGOS
  DE   DECLARAÇÃO   NO   CONFLITO   DE   COMPETÊNCIA.   JUÍZOS   DA
 RECUPERAÇÃO   JUDICIAL   E   DA   EXECUÇÃO   FISCAL.   ATOS   DE
CONSTRIÇÃO.   COMPETÊNCIA.   JUÍZO   DA   EXECUÇÃO   FISCAL.
DELIBERAÇÃO   PELO   JUÍZO   DA   RECUPERAÇÃO   JUDICIAL.   CONFLITO
  DE   COMPETÊNCIA.   OPOSIÇÃO   DO   JUÍZO   DA   RECUPERAÇÃO   À
DELIBERAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O   conflito   de   competência   entre   os   Juízos   da
Recuperação   Judicial   e   da   Execução   Fiscal   só   se
caracteriza   se,   a   respeito   da   deliberação   do   Juízo
universal,   o   Juízo   da   execução   se   opuser.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NOS   EMBARGOS
  DE   DECLARAÇÃO   NO   CONFLITO   DE   COMPETÊNCIA.   JUÍZOS   DA
 RECUPERAÇÃO   JUDICIAL   E   DA   EXECUÇÃO   FISCAL.   ATOS   DE
CONSTRIÇÃO.   COMPETÊNCIA.   JUÍZO   DA   EXECUÇÃO   FISCAL.
DELIBERAÇÃO   PELO   JUÍZO   DA   RECUPERAÇÃO   JUDICIAL.   CONFLITO
  DE   COMPETÊNCIA.   OPOSIÇÃO   DO   JUÍZO   DA   RECUPERAÇÃO   À
DELIBERAÇÃO.
1.   O   conflito   de   competência   entre   os   Juízos   da
Recuperação   Judicial   e   da   Execução   Fiscal   só   se
caracteriza   se,   a   respeito   da   deliberação   do   Juízo
universal,   o   Juízo   da   execução   se   opuser.
2.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/09/2022 a 04/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA
EXECUÇÃO FISCAL - OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<CC 181190>>-AC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
