{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148566,"origem":"stj","sha256_origem":"57d0ef6493a9dbe6c0a8bc703f5510d92b9d86aed3c403992ddce7d9124d644b","registro_original":{"id_fonte":"1441380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1100205","numero_registro":"202602047877","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO\n DE DROGAS. DOSIMETRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO\n PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE DEDICAÇÃO CRIMINOSA\n OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO. CONDIÇÃO DE \"MULA\". APLICAÇÃO DA\n MINORANTE DO § 4º EM 2/3. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\n contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a causa\n de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fixar o\n regime inicial aberto e determinar a substituição da pena privativa\n de liberdade por restritivas de direitos.\n 2. A alegação de que a natureza e a quantidade da droga (25,02 kg de\n maconha em 37 tabletes) e a condição de \"mula\" afastariam o redutor\n não procede. A decisão agravada reconheceu a inexistência de\n elementos concretos de dedicação habitual a atividades criminosas ou\n integração a organização, sendo cabível a minorante do § 4º, na\n fração de 2/3, à míngua de fatos desabonadores adicionais.\n 3. O regime inicial aberto e a substituição da pena foram mantidos\n por atenderem aos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 44 do Código Penal,\n considerados a reprimenda inferior a 4 anos e as circunstâncias\n judiciais favoráveis.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"976a630a837eb50a1c357cde57e185892dbb25d36824241d18b65780b8e1f79f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57d0ef6493a9dbe6c0a8bc703f5510d92b9d86aed3c403992ddce7d9124d644b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
