# Registro público: STJ — 3222434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f9d6029b24bced47c7e09f7037b27085a467893b4616be4991f1c0784f1b99b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441384
- **Número de registro na fonte:** 202601291860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O incidente. Embargos de declaração contra decisão que não
 conheceu de agravo regimental por ausência de impugnação específica.
 2. Fato relevante. Embargante sustenta a possibilidade de concessão
 de efeitos infringentes em sede de embargos de declaração e aponta
 omissão na fundamentação da decisão que não conheceu do agravo
 regimental, pleiteando a análise do mérito recursal.
 3. Decisão anterior. Agravo regimental não recebido por ausência de
 impugnação específica ao óbice da Súmula 282 do STJ, tendo a parte
 limitado-se a impugnar a aplicação da Súmula 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não
 conheceu do agravo regimental padece de obscuridade, contradição,
 omissão, ambiguidade ou erro material aptos a justificar embargos de
 declaração com efeitos modificativos.
 5. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de
 rediscutir o mérito do agravo regimental pode ser veiculada por meio
 de embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Os embargos de declaração visam integrar a decisão para sanar
 obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade (CPP, art. 619),
 bem como corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando
 à rediscussão do mérito.
 7. Não demonstrados quaisquer vícios do art. 619 do CPP ou erro
 material do art. 1.022 do CPC; inexistência de omissão na
 fundamentação, sendo o inconformismo da parte insuficiente para
 caracterizar omissão.
 8. Efeitos infringentes em embargos de declaração são excepcionais e
 dependem da correção de vício detectado; ausentes vícios, inviável
 a modificação do decisum.
 9. Mantém-se o não conhecimento do agravo regimental por ausência de
 impugnação específica ao óbice aplicado (Súmula 282 do STJ), tendo
 a insurgência se limitado à Súmula 7 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 manutenção do teor do agravo regimental não conhecido.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022; CPC,
 art. 1.023
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 282.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGADA
 OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EFEITOS INFRINGENTES
 INVIÁVEIS. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. O incidente. Embargos de declaração contra decisão que não
 conheceu de agravo regimental por ausência de impugnação específica.
 2. Fato relevante. Embargante sustenta a possibilidade de concessão
 de efeitos infringentes em sede de embargos de declaração e aponta
 omissão na fundamentação da decisão que não conheceu do agravo
 regimental, pleiteando a análise do mérito recursal.
 3. Decisão anterior. Agravo regimental não recebido por ausência de
 impugnação específica ao óbice da Súmula 282 do STJ, tendo a parte
 limitado-se a impugnar a aplicação da Súmula 7 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não
 conheceu do agravo regimental padece de obscuridade, contradição,
 omissão, ambiguidade ou erro material aptos a justificar embargos de
 declaração com efeitos modificativos.
 5. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de
 rediscutir o mérito do agravo regimental pode ser veiculada por meio
 de embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Os embargos de declaração visam integrar a decisão para sanar
 obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade (CPP, art. 619),
 bem como corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando
 à rediscussão do mérito.
 7. Não demonstrados quaisquer vícios do art. 619 do CPP ou erro
 material do art. 1.022 do CPC; inexistência de omissão na
 fundamentação, sendo o inconformismo da parte insuficiente para
 caracterizar omissão.
 8. Efeitos infringentes em embargos de declaração são excepcionais e
 dependem da correção de vício detectado; ausentes vícios, inviável
 a modificação do decisum.
 9. Mantém-se o não conhecimento do agravo regimental por ausência de
 impugnação específica ao óbice aplicado (Súmula 282 do STJ), tendo
 a insurgência se limitado à Súmula 7 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 manutenção do teor do agravo regimental não conhecido.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022; CPC,
 art. 1.023
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 282.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3222434 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4f9d6029b24bced47c7e09f7037b27085a467893b4616be4991f1c0784f1b99b
- **SHA-256 do comentário:** d1524acb0d591a69a9b41b9d54c8d69f12f27eeacdc4a475f71bbeee91a509ab
