{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148569,"origem":"stj","sha256_origem":"43531c8f7b1e14816ffa6e2c975f2b26c57cab2e7984d77e9e3bc6d1d0069f0b","registro_original":{"id_fonte":"1441386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170166","numero_registro":"202403472074","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\n ROUBO IMPRÓPRIO. EMENDATIO LIBELLI. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 7, STJ.\n AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão\n monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a\n ocorrência de emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP,\n afastar a causa de diminuição de pena referente à tentativa e\n reconhecer a ocorrência do crime de roubo impróprio consumado,\n previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal, fixando a pena\n definitiva em 5 anos de reclusão e 22 dias-multa.\n 2. Nas razões do agravo regimental, a Defesa sustenta: (i)\n incidência da Súmula 7, STJ, em razão de suposta necessidade de\n reexame do acervo fático-probatório; e (ii) ausência de prova do\n elemento subjetivo do tipo (dolo de empregar ameaça para assegurar a\n posse do bem ou a impunidade), o que afastaria a emendatio libelli\n e caracterizaria hipótese de mutatio libelli, com necessidade de\n aditamento da denúncia.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o exame, em recurso\n especial, da distinção entre emendatio libelli e mutatio libelli, a\n partir da interpretação do conteúdo da denúncia, demanda reexame de\n matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7, STJ.\n 4. Outra questão em discussão consiste em saber se a decisão de\n primeiro grau, ao reconhecer o crime de roubo impróprio consumado\n previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal, configurou emendatio\n libelli, nos termos do art. 383 do CPP, ou mutatio libelli, nos\n termos do art. 384 do CPP, com consequente necessidade de aditamento\n da denúncia.\n 5. Discute-se, ainda, se os fatos narrados na denúncia são\n suficientes para demonstrar o elemento subjetivo do tipo do roubo\n impróprio (emprego de violência ou grave ameaça logo após a\n subtração para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da\n coisa) e para justificar o afastamento da causa de diminuição da\n tentativa e a manutenção da dosimetria da pena fixada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A distinção entre emendatio libelli e mutatio libelli constitui\n questão eminentemente jurídica, pois envolve a interpretação dos\n fatos tal como narrados na denúncia à luz do direito processual\n penal, sem necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório,\n razão pela qual não incide o óbice da Súmula 7, STJ.\n 7. Os fatos descritos na denúncia - subtração de mercadoria pelo\n acusado, que a ocultou em suas vestes, seguida do emprego de ameaças\n contra funcionários do estabelecimento após ser abordado -\n contemplam, em si, os elementos objetivos do crime de roubo\n impróprio previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal.\n 8. O magistrado de primeiro grau não agregou fatos novos à narrativa\n acusatória, limitando-se a atribuir correta definição jurídica aos\n fatos já descritos pelo órgão ministerial, hipótese típica de\n emendatio libelli (art. 383 do CPP), e não de mutatio libelli (art.\n 384 do CPP), afastando-se, portanto, a necessidade de aditamento da\n denúncia.\n 9. O elemento subjetivo do tipo do roubo impróprio (emprego de\n violência ou grave ameaça logo depois de subtraída a coisa, para\n assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa) pode ser\n inferido da própria narrativa da denúncia, que relata ameaças\n imediatamente posteriores à abordagem em razão da subtração, sendo\n desnecessária a descrição literal e exaustiva do dolo específico na\n peça acusatória.\n 10. A circunstância de o produto do crime ter sido devolvido apenas\n na presença de policiais militares reforça a conclusão de que o\n agente resistia à reversão da posse do bem, compatível com a\n finalidade de assegurar a detenção da res furtiva, o que corrobora a\n configuração do roubo impróprio consumado e justifica o afastamento\n da causa de diminuição referente à tentativa.\n 11. A pena definitiva de 5 anos de reclusão e 22 dias-multa foi\n devidamente fundamentada nas fases da dosimetria, com destaque para\n a culpabilidade acentuada (prática do delito durante o cumprimento\n de pena por crime de furto) e a reincidência, não tendo a Defesa\n apontado vício específico quanto a esses critérios, inexistindo\n motivo para revisão.\n 12. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de\n infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impondo-se a sua\n manutenção.\n IV. DISPOSITIVO\n Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"44fe2143a7ba0ab8593ae44147b5d02ba4386f997a066b7806e1787c4ca7aae8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
