{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14857,"origem":"stj","sha256_origem":"f1bcced0a7433a9ccffed1438d1c111c36d6775a37e2e2d2ae2abd78fa55b8a1","registro_original":{"id_fonte":"000826384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960191","numero_registro":"202102942600","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS RECURSAIS. COBRANÇA SUSPENSA. OBSERVÂNCIA DO ART. 98, §\n3º, DO CPC.\n1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. Inexistindo controvérsia de que o embargante é beneficiário da\ngratuidade da justiça, tem-se que a exigibilidade dos  honorários de\nsucumbência recursais fixados no acórdão embargado também fica\nsuspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.\n3. Embargos de declaração da parte autora acolhidos para consignar\nque a cobrança dos honorários advocatícios recursais arbitrados no\nacórdão embargado e a exigência daqueles anteriormente fixados nas\ninstâncias ordinárias ficam suspensas,  na forma do art. 98, § 3º,\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para consignar que a cobrança dos\nhonorários advocatícios recursais arbitrados no acórdão embargado e\na exigência daqueles anteriormente fixados nas instâncias ordinárias\nficam suspensas,  na forma do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª\nRegião) e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7308502b31dec87ae05146bfd6d5a300deafe4100969f039acb0dc8a316039b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
