# Registro público: STJ — 3197474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d419535306e979612c83ea911fcfe36cdb99b5f3aba68eeca32cc9a781a2279a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441403
- **Número de registro na fonte:** 202600828857
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de
 agravo regimental por ausência de impugnação específica.  2. Fato
 relevante. Embargante sustenta ter impugnado os fundamentos de
 inadmissibilidade e requer a análise do mérito recursal, alegando
 omissão no acórdão do agravo regimental.  3. Decisões anteriores.
 Agravo regimental não conhecido por ausência de impugnação
 específica, com fundamentos considerados e reputados insuficientes
 no acórdão respectivo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada
 padece de obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade (CPP, art.
 619) ou erro material (CPC, art. 1.022), aptos a justificar a
 integração do julgado; e (ii) saber se os embargos de declaração
 podem ser utilizados para rediscutir o mérito do agravo regimental
 ou suprir a ausência de impugnação específica.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa,
 restritos a sanar obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade
 (CPP, art. 619) e, analogicamente, erro material (CPC, art. 1.022),
 admitindo efeitos infringentes apenas para correção desses vícios.
 6. O embargante não demonstrou a ocorrência de quaisquer vícios
 previstos no art. 619 do CPP ou no art. 1.022 do CPC; os fundamentos
 já foram analisados no acórdão do agravo regimental e se mostraram
 insuficientes.  7. A via dos embargos de declaração é inadequada
 para a rediscussão do mérito recursal; inexistência de omissão a ser
 sanada.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 manutenção do teor do agravo regimental.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022
 Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes citados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE
 INTEGRATIVA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,
 AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de
 agravo regimental por ausência de impugnação específica.  2. Fato
 relevante. Embargante sustenta ter impugnado os fundamentos de
 inadmissibilidade e requer a análise do mérito recursal, alegando
 omissão no acórdão do agravo regimental.  3. Decisões anteriores.
 Agravo regimental não conhecido por ausência de impugnação
 específica, com fundamentos considerados e reputados insuficientes
 no acórdão respectivo.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada
 padece de obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade (CPP, art.
 619) ou erro material (CPC, art. 1.022), aptos a justificar a
 integração do julgado; e (ii) saber se os embargos de declaração
 podem ser utilizados para rediscutir o mérito do agravo regimental
 ou suprir a ausência de impugnação específica.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa,
 restritos a sanar obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade
 (CPP, art. 619) e, analogicamente, erro material (CPC, art. 1.022),
 admitindo efeitos infringentes apenas para correção desses vícios.
 6. O embargante não demonstrou a ocorrência de quaisquer vícios
 previstos no art. 619 do CPP ou no art. 1.022 do CPC; os fundamentos
 já foram analisados no acórdão do agravo regimental e se mostraram
 insuficientes.  7. A via dos embargos de declaração é inadequada
 para a rediscussão do mérito recursal; inexistência de omissão a ser
 sanada.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 manutenção do teor do agravo regimental.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022
 Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes citados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d419535306e979612c83ea911fcfe36cdb99b5f3aba68eeca32cc9a781a2279a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

