{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14858,"origem":"stj","sha256_origem":"ab8ba2000d59a185ec376b2005aa3bf7cd1c3bf3ed095e494959d830ef13df5c","registro_original":{"id_fonte":"000826385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1652869","numero_registro":"201700267647","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.  IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. DIREITO\nDE PARTILHA. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. DISPUTA ENTRE PARTICULARES.\nENTE PÚBLICO. INOPONIBILIDADE.\n1. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos\nautos.\n2. Segundo jurisprudência desta Corte, embora não se possa falar em\nposse, mas mera detenção quanto ao bem público, no caso em que a\ndisputa ocorre entre particulares, é possível garantir uma proteção\npossessória àquele que demonstra estar autorizado a ocupar o bem\n(AgInt no REsp 1.324.548/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA\nTURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 18/08/2017).\n3. Hipótese em que deixou o juízo local expressamente registrado\nque, ?no caso em exame, o conflito se dá somente entre particulares?\ne ressalvou o ?entendimento quanto à inoponibilidade do direito de\nposse perante a TERRACAP que poderá a qualquer momento exercer seu\ndireito de propriedade em face de eventual novo adquirente?,\ninserindo-se a situação à jurisprudência deste Tribunal sobre a\nmatéria.\n4. Ainda que a expressão ?direitos possessórios? tenha sido\nutilizada na instância anterior, na realidade a pretensão autoral em\nquestão estava muito mais relacionada ao direito pessoal de\npartilha, após a dissolução do matrimonio, evidenciando se tratar de\nquestões entre particulares, sem efeitos em relação ao ente\npúblico.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BEM PÚBLICO - DISPUTA ENTRE PARTICULARES - MERA DETENÇÃO - PROTEÇÃO\nPOSSESSÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1324548>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3bfef029e72cfc47bdac4c20170b340907839a25e5fb9f9e6365a6cac355ba06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab8ba2000d59a185ec376b2005aa3bf7cd1c3bf3ed095e494959d830ef13df5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
