# Registro público: STJ — 1078997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 820a1081991690345bcbb638aea3ad375138dde2bec13df7dc3de2499fdc059a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, com aplicação do
 enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
 2. Fato relevante. Prisão temporária do agravante convertida em
 preventiva, por suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §
 2º, I e IV, c/c o art. 29, do Código Penal. Alegação de
 constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal,
 com segregação desde 11/03/2022, sem previsão de julgamento perante
 o Tribunal do Júri, e fundamentação na gravidade abstrata do delito.
 3. As decisões anteriores. Indeferimento do pedido liminar na origem
 por Desembargador, ausente flagrante constrangimento ilegal.
 Decisão agravada manteve a incidência da Súmula 691/STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de
 excesso de prazo na instrução e de fundamentação da preventiva na
 gravidade abstrata do delito configuram flagrante ilegalidade ou
 teratologia aptas a afastar o óbice da Súmula 691/STF para
 conhecimento de habeas corpus impetrado contra indeferimento de
 liminar na origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A Súmula 691/STF veda o conhecimento de habeas corpus contra
 decisão do Relator que indeferiu liminar em habeas corpus requerido
 a Tribunal, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante
 ilegalidade ou teratologia.
 6. No caso, não se constatou flagrante ilegalidade ou teratologia na
 decisão que indeferiu a liminar na origem, impondo-se resguardar a
 competência da instância ordinária e evitar supressão de instância.
 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
 infirmar os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual deve
 ser mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 Súmula 691/STF; CP, art. 121, § 2º, I e IV; CP, art. 29
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 797.747/RJ, Quinta
 Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27/02/2023; STJ,
 AgRg no HC 740.703/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j.
 02/08/2022, DJe 10/08/2022; STJ, AgRg no HC 913.339/RJ, Quinta
 Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 10/12/2024, DJEN 18/12/2024;
 STJ, AgRg no AREsp 3.064.347/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro
 Dantas, j. 16/12/2025, DJEN 24/12/2025; STJ, AgRg no HC
 1.032.833/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j.
 17/12/2025, DJEN 23/12/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, com aplicação do
 enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
 2. Fato relevante. Prisão temporária do agravante convertida em
 preventiva, por suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §
 2º, I e IV, c/c o art. 29, do Código Penal. Alegação de
 constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal,
 com segregação desde 11/03/2022, sem previsão de julgamento perante
 o Tribunal do Júri, e fundamentação na gravidade abstrata do delito.
 3. As decisões anteriores. Indeferimento do pedido liminar na origem
 por Desembargador, ausente flagrante constrangimento ilegal.
 Decisão agravada manteve a incidência da Súmula 691/STF.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de
 excesso de prazo na instrução e de fundamentação da preventiva na
 gravidade abstrata do delito configuram flagrante ilegalidade ou
 teratologia aptas a afastar o óbice da Súmula 691/STF para
 conhecimento de habeas corpus impetrado contra indeferimento de
 liminar na origem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A Súmula 691/STF veda o conhecimento de habeas corpus contra
 decisão do Relator que indeferiu liminar em habeas corpus requerido
 a Tribunal, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante
 ilegalidade ou teratologia.
 6. No caso, não se constatou flagrante ilegalidade ou teratologia na
 decisão que indeferiu a liminar na origem, impondo-se resguardar a
 competência da instância ordinária e evitar supressão de instância.
 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
 infirmar os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual deve
 ser mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 Súmula 691/STF; CP, art. 121, § 2º, I e IV; CP, art. 29
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 797.747/RJ, Quinta
 Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27/02/2023; STJ,
 AgRg no HC 740.703/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j.
 02/08/2022, DJe 10/08/2022; STJ, AgRg no HC 913.339/RJ, Quinta
 Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 10/12/2024, DJEN 18/12/2024;
 STJ, AgRg no AREsp 3.064.347/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro
 Dantas, j. 16/12/2025, DJEN 24/12/2025; STJ, AgRg no HC
 1.032.833/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j.
 17/12/2025, DJEN 23/12/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78993ecae6f7d3ac89966203baf49006eab9746a2e9cdf1e4ae3abb892af98da
- **SHA-256 do registro documental:** 820a1081991690345bcbb638aea3ad375138dde2bec13df7dc3de2499fdc059a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 820a1081991690345bcbb638aea3ad375138dde2bec13df7dc3de2499fdc059a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 820a1081991690345bcbb638aea3ad375138dde2bec13df7dc3de2499fdc059a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

