{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1486,"origem":"stj","sha256_origem":"9dd9b95a34c43087e616836102bbe6f2c5b8a6f386af30d36a0885a217e74bbf","registro_original":{"id_fonte":"000815591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991707","numero_registro":"202103089957","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANOS MORAIS E\nESTÉTICOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA\nFIXAÇÃO DO QUANTUM. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.\n 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, que\napresenta argumentos dissociados do decidido pelo acórdão recorrido,\nobsta seu conhecimento (Súmula n. 284 do STF).\n 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,\nsem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o\nconhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.\n 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que\nimpliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos\n(Súmula n. 7 do STJ).\n 4. O valor fixado a título de indenização por danos\nextrapatrimonias só pode ser revisto em recurso especial quando\nirrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de\nrazoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.\n 5. O STJ firmou entendimento de ser incabível a análise do valor de\ndanos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda\nque haja semelhança de algumas características, sempre haverá\ndistinção no aspecto subjetivo.\n 6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nIMPUGNADA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1200796>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1477669>>-SC\n(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1160435>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 352,\n353),\n         <<REsp 1730826>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1339926>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1849115>>-SC\n(RECURSO ESPECIAL - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR - REVISÃO -\nIRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1214839>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1672112>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1533714>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1533913>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 7 DO STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL -\nANÁLISE PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1521181>>-MT,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1731585>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1149255>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"089b7cc96999474fe469a77dfa07fdf804228b35b6723779d921763770232d58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
