# Registro público: STJ — 1991707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1486/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dd9b95a34c43087e616836102bbe6f2c5b8a6f386af30d36a0885a217e74bbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA
FIXAÇÃO DO QUANTUM. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A deficiência na fundamentação do recurso especial, que
apresenta argumentos dissociados do decidido pelo acórdão recorrido,
obsta seu conhecimento (Súmula n. 284 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O valor fixado a título de indenização por danos
extrapatrimonias só pode ser revisto em recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** O STJ firmou entendimento de ser incabível a análise do valor de
danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda
que haja semelhança de algumas características, sempre haverá
distinção no aspecto subjetivo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA
FIXAÇÃO DO QUANTUM. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, que
apresenta argumentos dissociados do decidido pelo acórdão recorrido,
obsta seu conhecimento (Súmula n. 284 do STF).
 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7 do STJ).
 4. O valor fixado a título de indenização por danos
extrapatrimonias só pode ser revisto em recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
 5. O STJ firmou entendimento de ser incabível a análise do valor de
danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda
que haja semelhança de algumas características, sempre haverá
distinção no aspecto subjetivo.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNADA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1200796>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1477669>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<REsp 1160435>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 352,
353),
         <<REsp 1730826>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1339926>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1849115>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR - REVISÃO -
IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1214839>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1672112>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1533714>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1533913>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 7 DO STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL -
ANÁLISE PREJUDICADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1521181>>-MT,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1731585>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1149255>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2860975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157304/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1553/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9dd9b95a34c43087e616836102bbe6f2c5b8a6f386af30d36a0885a217e74bbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

