# Registro público: STJ — 1906336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14865/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37cf271ce10512293e1b5eb38393278717c511469f0497d7b87db10ddb332705

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO DE REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.  LAUDO MÉDICO. DESFAVORÁVEL.  SOBERANIA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DO
PARTICULAR DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afastada a possibilidade de retorno ao trabalho de servidor
público aposentado por invalidez quando não demonstrado que o mesmo
preenche os requisitos indispensáveis ao seu retorno, qual seja, a
demonstração de que os motivos da aposentadoria não mais existem
(art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, entendeu a Corte de Origem que o servidor encontra-se
aposentado por invalidez, em razão de doença crônica incurável e
incapacitante para o exercício de suas atividades.
- **Item 3 (texto oficial):** Impossibilidade de afastar a conclusão acerca da incapacidade
permanente do agravante, pois essa demandaria o efetivo reexame do
contexto fático-probatório dos autos e  não a mera valoração da
prova, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno da particular a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO DE REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.  LAUDO MÉDICO. DESFAVORÁVEL.  SOBERANIA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DO
PARTICULAR DESPROVIDO.
1. Afastada a possibilidade de retorno ao trabalho de servidor
público aposentado por invalidez quando não demonstrado que o mesmo
preenche os requisitos indispensáveis ao seu retorno, qual seja, a
demonstração de que os motivos da aposentadoria não mais existem
(art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990).
2. No caso, entendeu a Corte de Origem que o servidor encontra-se
aposentado por invalidez, em razão de doença crônica incurável e
incapacitante para o exercício de suas atividades.
3. Impossibilidade de afastar a conclusão acerca da incapacidade
permanente do agravante, pois essa demandaria o efetivo reexame do
contexto fático-probatório dos autos e  não a mera valoração da
prova, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno da particular a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art25

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00025 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art25)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
