# Registro público: STJ — 1101414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a88a160e1e5e03f8b4f1e105b4355c7fbf605ced2bd2b6cec2887f921f26a00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO
 COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO
 PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE
 DOIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COMO FACHADA. APREENSÃO DE 23 G DE
 MACONHA E 15,9 G DE COCAÍNA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E
 DOCUMENTOS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVASÃO
 E PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. GARANTIA DA
 APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. CONDIÇÕES
 PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não foi conhecido, porque utilizado como
 substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício
 nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso concreto, foram
 examinadas as alegações defensivas e não foi verificado
 constrangimento ilegal a ser sanado.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
 fundamento na gravidade concreta da conduta e no risco à ordem
 pública, evidenciados pela atuação em dois estabelecimentos
 comerciais utilizados como "fachada" para a venda de entorpecentes,
 pela apreensão de 23 g de maconha e 15,9 g de cocaína, além de
 balança de precisão e documentos que indicam a traficância.
- **Item 3 (texto oficial):** A garantia da aplicação da lei penal foi justificada pela evasão
 anterior do município e pela pendência de cumprimento do mandado de
 prisão preventiva expedido posteriormente, circunstâncias que
 revelam risco atual e afastam a alegação de ausência de
 contemporaneidade dos motivos da cautela.
- **Item 4 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a
 manutenção da prisão preventiva quando presentes a prova da
 materialidade, os indícios de autoria e o perigo gerado pelo estado
 de liberdade. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se
 insuficientes diante da gravidade concreta e do risco identificado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO
 COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO
 PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE
 DOIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COMO FACHADA. APREENSÃO DE 23 G DE
 MACONHA E 15,9 G DE COCAÍNA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E
 DOCUMENTOS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVASÃO
 E PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. GARANTIA DA
 APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. CONDIÇÕES
 PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não foi conhecido, porque utilizado como
 substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício
 nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso concreto, foram
 examinadas as alegações defensivas e não foi verificado
 constrangimento ilegal a ser sanado.
 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
 fundamento na gravidade concreta da conduta e no risco à ordem
 pública, evidenciados pela atuação em dois estabelecimentos
 comerciais utilizados como "fachada" para a venda de entorpecentes,
 pela apreensão de 23 g de maconha e 15,9 g de cocaína, além de
 balança de precisão e documentos que indicam a traficância.
 3. A garantia da aplicação da lei penal foi justificada pela evasão
 anterior do município e pela pendência de cumprimento do mandado de
 prisão preventiva expedido posteriormente, circunstâncias que
 revelam risco atual e afastam a alegação de ausência de
 contemporaneidade dos motivos da cautela.
 4. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a
 manutenção da prisão preventiva quando presentes a prova da
 materialidade, os indícios de autoria e o perigo gerado pelo estado
 de liberdade. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se
 insuficientes diante da gravidade concreta e do risco identificado.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4a88a160e1e5e03f8b4f1e105b4355c7fbf605ced2bd2b6cec2887f921f26a00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a88a160e1e5e03f8b4f1e105b4355c7fbf605ced2bd2b6cec2887f921f26a00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 616 do STJ: Estabelecimentos comerciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-616/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** comerciais, estabelecimentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** e72bc0582a713be5fbb4dbdedded494c785eb2b8b7b651aa3fd6c1fb16be5894
- **SHA-256 do registro documental:** 4a88a160e1e5e03f8b4f1e105b4355c7fbf605ced2bd2b6cec2887f921f26a00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-616%2F)

